Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010593-64.2023.8.16.0001 Processo: 0010593-64.2023.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.465.734,80 Exequente(s): GGT INCORPORADORA DE OBRAS LTDA representado(a) por Lucas Ferreira FElipe Executado(s): ENGEVALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA DECISÃO 1. Defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada ENGEVALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e a requisição de informações via INFOJUD, incluídas DOI e DITR. Determino à Serventia que requisite via INFOJUD as informações relativas aos últimos cinco exercícios fiscais da parte executada. Diante do sigilo inerente às declarações de imposto de renda, os documentos obtidos deverão ser juntados aos autos com sigilo médio, com acesso restrito às partes e seus procuradores. 2. Rejeito, no entanto, o pedido de quebra em relação aos sócios porquanto não integrantes do polo passivo da demanda e não levantada a personalidade jurídica da empresa. 3. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo diligências adequadas de constrição patrimonial, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, datado automaticamente. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto