Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010592-40.2026.5.03.0081 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DIAS RÉU: SUCCESS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc79f46 proferido nos autos. Vistos, etc. O reclamante requereu a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial correspondente aos autos do processo nº 0010511-91.2026.5.03.0081 (ID 610ab8e), com o que não concordaram as reclamadas, conforme manifestação juntada sob o ID 815608f. A prova emprestada constitui meio probatório admitido no ordenamento jurídico, desde que observados o contraditório e a pertinência em relação aos fatos controvertidos, nos termos dos artigos 369, 370 e 372 do CPC. Diante disso, a pertinência do documento juntado sob o ID 610ab8e, em relação aos fatos aqui debatidos será objeto de detida análise e valoração probatória, a ser realizada em momento processual oportuno, após a completa instrução do feito. Vista às partes sobre o laudo pericial juntado no ID 992042a, pelo prazo preclusivo de 10 dias. Para ajuste, insira-se o feito na pauta administrativa do dia 23/10/2026, às 09h04. Ressalta-se que a pauta administrativa destina-se apenas a evitar que o feito permaneça sine die, razão pela qual não será realizada qualquer audiência na referida data. Oportunamente, as partes serão intimadas da data e do horário da audiência que será efetivamente realizada neste feito. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. GUAXUPE/MG, 31 de agosto de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MZB HD PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA.
- JB-L LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
- SUCCESS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010592-40.2026.5.03.0081 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DIAS RÉU: SUCCESS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc79f46 proferido nos autos. Vistos, etc. O reclamante requereu a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial correspondente aos autos do processo nº 0010511-91.2026.5.03.0081 (ID 610ab8e), com o que não concordaram as reclamadas, conforme manifestação juntada sob o ID 815608f. A prova emprestada constitui meio probatório admitido no ordenamento jurídico, desde que observados o contraditório e a pertinência em relação aos fatos controvertidos, nos termos dos artigos 369, 370 e 372 do CPC. Diante disso, a pertinência do documento juntado sob o ID 610ab8e, em relação aos fatos aqui debatidos será objeto de detida análise e valoração probatória, a ser realizada em momento processual oportuno, após a completa instrução do feito. Vista às partes sobre o laudo pericial juntado no ID 992042a, pelo prazo preclusivo de 10 dias. Para ajuste, insira-se o feito na pauta administrativa do dia 23/10/2026, às 09h04. Ressalta-se que a pauta administrativa destina-se apenas a evitar que o feito permaneça sine die, razão pela qual não será realizada qualquer audiência na referida data. Oportunamente, as partes serão intimadas da data e do horário da audiência que será efetivamente realizada neste feito. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. GUAXUPE/MG, 31 de agosto de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE DIAS