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0010591-53.2017.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010591-53.2017.5.18.0081 AUTOR: KARINA GOMES DOS SANTOS QUIRINO RÉU: APORTT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125b6b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente manifesta-se informando que a diligência realizada pelo Oficial de Justiça no endereço cadastral da 7ª executada, Clusters Participações Ltda resultou negativa, conforme certidão de ID f1d6f0f, indicando que o local é ocupado por terceira empresa e que o paradeiro da executada é desconhecido naquele endereço. Com base em prova emprestada de outro processo, a parte credora indicou novo endereço para a sede da executada na Rua 14, s/n, Quadra 12, Lote 01, Sala 03, Polo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia/GO. Requereu nova diligência no local indicado, pesquisas de endereço em sistemas conveniados, expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) para obtenção de atos constitutivos, intimação da executada para esclarecer a divergência de endereços e remessa de peças ao Ministério Público por possível crime de falsidade ideológica (ID b00f7de - 27/08/2026). DECIDO. 1. Indefiro a realização de nova diligência de citação/penhora e avaliação no endereço indicado pelo credor: Rua 14, s/n, Quadra 12, Lote 01, Sala 03, Polo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia/GO, uma vez que já houve diligência realizada em referido endereço que resultou negativa, consoante certidão do oficial de justiça de ID 9a44832 (13/02/2025); 2. Indefiro o pedido de intimação da executada para que informe seu paradeiro atual, apresente documentos e indique bens passíveis de penhora, por ser incompletamente inócua a medida, considerando a inércia da parte em questão, em observância ao princípio da utilidade da execução; 3. Indefiro, por ora, a remessa de peças ao Ministério Público, por entender que a ausência de atualização cadastral não configura, isoladamente, indício suficiente de crime de falsidade ideológica, tratando-se, em tese, de irregularidade administrativa. 4. Acolho o pleito de utilização dos sistemas conveniados para a localização da devedora. Assim, proceda a Secretaria à pesquisa de endereços e bens no sistema INFOJUD, bem como a consulta junto à JUCEG para verificar se houve atualização do contrato social a partir de 2025, publicando o resultado nos autos. Após, conceda-se vista ao exequente para que indique meios efetivos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito por 02 anos e fins do art. 11-A da CLT. Dê-se ciência à exequente. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA GOMES DOS SANTOS QUIRINO

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010591-53.2017.5.18.0081 AUTOR: KARINA GOMES DOS SANTOS QUIRINO RÉU: APORTT DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMANTE(S) Fica o(a/s) reclamante (s) intimado(a/s) do seguinte: Deverá o (a) Exequente tomar ciência da Certidão Id eb23cec e indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos para fins do art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA DESTA VT. (Art. 1º, §2º, III, a da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - KARINA GOMES DOS SANTOS QUIRINO

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