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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010591-29.2025.5.15.0090 AUTOR: JEANE DA SILVA RÉU: LK LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdc7f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos exatos termos fixados na decisão homologatória do acordo. Inexistindo disposição expressa em sentido diverso, deverão ser observadas as verbas de natureza salarial que compõem o ajuste celebrado. Tratando-se de acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial e/ou após a homologação dos cálculos, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, em observância aos títulos e valores reconhecidos na sentença, respeitada a proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, nos termos da OJ nº 376 da SDI-I do TST e do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. No silêncio, execute-se. Orientações para pagamento: As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LK LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010591-29.2025.5.15.0090 AUTOR: JEANE DA SILVA RÉU: LK LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdc7f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove, no prazo de 10 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos exatos termos fixados na decisão homologatória do acordo. Inexistindo disposição expressa em sentido diverso, deverão ser observadas as verbas de natureza salarial que compõem o ajuste celebrado. Tratando-se de acordo firmado após o trânsito em julgado da decisão judicial e/ou após a homologação dos cálculos, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, em observância aos títulos e valores reconhecidos na sentença, respeitada a proporcionalidade entre parcelas de natureza salarial e indenizatória, nos termos da OJ nº 376 da SDI-I do TST e do art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91. No silêncio, execute-se. Orientações para pagamento: As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. BAURU/SP, 02 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEANE DA SILVA
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