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0010590-97.2019.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010590-97.2019.5.18.0081 AUTOR: BRUNO MEIRA DA SILVA RÉU: ROMES JUNNIO DE SOUZA LACERDA 75245434172 E OUTROS (3) E D I T A L O(A) Doutor(a) FABÍOLA EVANGELISTA MARTINS, Juiz(íza) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO o(a/s) RÉU: ROMES DE SOUZA. atualmente em lugar incerto e não sabido, para: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d29bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente pugnou pelo prosseguimento da execução mediante medidas de busca patrimonial (ID fc83997). DECIDO. 1. Quanto aos valores bloqueados: Converto em penhora os bloqueios nos valores de R$ 549,95 e R$ 300,37. Intimem-se os executados ROMES JUNNIO DE SOUZA LACERDA e ROMES DE SOUZA. Prazo e fins legais. Findo o prazo sem insurgência, expeça-se alvará liberando referidos valores. Após, atualizem-se as contas deduzindo os valores levantados, inclusive aqueles de ID´s 7003cb4, d2455a3, c76eac3 (03/12/2025). 2. Quanto aos bens penhorados (depositário): Indefiro o pedido de prosseguimento do feito em face dos bens remanescentes penhorados (10 lixeiras e 02 portões), diante da hasta pública infrutífera e ausência de valor comercial, revelando a inefetividade da medida e inobservância do princípio da utilidade da execução; 3. Novo mandado de penhora e avaliação: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação a ser cumprido em face do 2º executado, ROMES DE SOUZA EIRELI (CNPJ 27.542.011/0001-50), no endereço: Avenida Bela Vista, Quadra 34, Lote 14, Parque Trindade, Aparecida de Goiânia/GO; 4. Quanto à investigação patrimonial: Defiro os pedidos a seguir: a) Efetue-se nova pesquisa via sistema RENAJUD, especificamente sobre o veículo YAMAHA/YBR 125E (Placa JZK9817), publicando se há ônus, dívidas e propriedade; b) Renovem-se as pesquisas de ativos via sistemas INFOJUD/DOI (últimas declarações), SNIPER, CCS e JUCEG em face de todos os executados, este último parar verificar se há outros vínculos societários. 5. Renovo do SISBAJUD: Ressalta-se que a ordem de bloqueio se dá de forma contínua e ininterrupta até a satisfação integral do débito. Prejudicado o pedido, portanto. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para ciência dos resultados e indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 02 anos e fins do art. 11-A da CLT. Dê-se ciência ao exequente. Digitado e assinado pelo(a) servidor(a) GLEIDSON AUGUSTO PACHECO. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. GLEIDSON AUGUSTO PACHECO Intimado(s) / Citado(s) - ROMES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010590-97.2019.5.18.0081 AUTOR: BRUNO MEIRA DA SILVA RÉU: ROMES JUNNIO DE SOUZA LACERDA 75245434172 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMADO(A/S) Fica o(a/s) reclamado(a/s) intimado(a/s) do seguinte: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d29bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente pugnou pelo prosseguimento da execução mediante medidas de busca patrimonial (ID fc83997). DECIDO. 1. Quanto aos valores bloqueados: Converto em penhora os bloqueios nos valores de R$ 549,95 e R$ 300,37. Intimem-se os executados ROMES JUNNIO DE SOUZA LACERDA e ROMES DE SOUZA. Prazo e fins legais. Findo o prazo sem insurgência, expeça-se alvará liberando referidos valores. Após, atualizem-se as contas deduzindo os valores levantados, inclusive aqueles de ID´s 7003cb4, d2455a3, c76eac3 (03/12/2025). 2. Quanto aos bens penhorados (depositário): Indefiro o pedido de prosseguimento do feito em face dos bens remanescentes penhorados (10 lixeiras e 02 portões), diante da hasta pública infrutífera e ausência de valor comercial, revelando a inefetividade da medida e inobservância do princípio da utilidade da execução; 3. Novo mandado de penhora e avaliação: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação a ser cumprido em face do 2º executado, ROMES DE SOUZA EIRELI (CNPJ 27.542.011/0001-50), no endereço: Avenida Bela Vista, Quadra 34, Lote 14, Parque Trindade, Aparecida de Goiânia/GO; 4. Quanto à investigação patrimonial: Defiro os pedidos a seguir: a) Efetue-se nova pesquisa via sistema RENAJUD, especificamente sobre o veículo YAMAHA/YBR 125E (Placa JZK9817), publicando se há ônus, dívidas e propriedade; b) Renovem-se as pesquisas de ativos via sistemas INFOJUD/DOI (últimas declarações), SNIPER, CCS e JUCEG em face de todos os executados, este último parar verificar se há outros vínculos societários. 5. Renovo do SISBAJUD: Ressalta-se que a ordem de bloqueio se dá de forma contínua e ininterrupta até a satisfação integral do débito. Prejudicado o pedido, portanto. Após o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente para ciência dos resultados e indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 02 anos e fins do art. 11-A da CLT. Dê-se ciência ao exequente. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA DESTA VT. (Art. 1º, §2º, III, a da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. GLEIDSON AUGUSTO PACHECO Intimado(s) / Citado(s) - ROMES JUNNIO DE SOUZA LACERDA 75245434172

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