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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010590-95.2026.5.15.0094 AUTOR: FRANCISCO JUNIOR RODRIGUES RÉU: E.B. FERNANDES CONSTRUCOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a322eda proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Cancele(m)-se a(s) perícia(s) e retire-se de pauta. CONCILIAÇÃO. O reclamante e a 1ª reclamada apresentam petição de acordo IDf3dd4ef . Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o total acordado, no importe de R$ 100,00 , isento na forma da lei. Não se verifica hipótese de incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais sobre o valor do acordo, tendo em vista a natureza das verbas. Determina-se que as partes abstenham-se de protocolizar petições, informando o pagamento do acordo. Apenas, em caso de inadimplemento, deverá o reclamante comunicar tal fato, requerendo a execução, no prazo de 15 dias do vencimento da parcela, reputando-se quitada a dívida, no silêncio. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de 11.12.2013. A 2ª e 3ª reclamadas não participam do acordo. Para viabilizar a composição, determino a suspensão do processo em relação à estas e não cumprido o acordo pela 1ª reclamada, o feito retomará seu trâmite normal, devendo ser designada audiência de INSTRUÇÃO, quando serão apreciados todos os pedidos e, em caso de condenação, o valor porventura pago em razão deste acordo será deduzido ao final. Não havendo denúncia do descumprimento do acordo, este será homologado e o feito extinto. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto MRCB Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUNIOR RODRIGUES
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010590-95.2026.5.15.0094 AUTOR: FRANCISCO JUNIOR RODRIGUES RÉU: E.B. FERNANDES CONSTRUCOES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a322eda proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Cancele(m)-se a(s) perícia(s) e retire-se de pauta. CONCILIAÇÃO. O reclamante e a 1ª reclamada apresentam petição de acordo IDf3dd4ef . Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o total acordado, no importe de R$ 100,00 , isento na forma da lei. Não se verifica hipótese de incidência de recolhimentos previdenciários ou fiscais sobre o valor do acordo, tendo em vista a natureza das verbas. Determina-se que as partes abstenham-se de protocolizar petições, informando o pagamento do acordo. Apenas, em caso de inadimplemento, deverá o reclamante comunicar tal fato, requerendo a execução, no prazo de 15 dias do vencimento da parcela, reputando-se quitada a dívida, no silêncio. Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 582, de 11.12.2013. A 2ª e 3ª reclamadas não participam do acordo. Para viabilizar a composição, determino a suspensão do processo em relação à estas e não cumprido o acordo pela 1ª reclamada, o feito retomará seu trâmite normal, devendo ser designada audiência de INSTRUÇÃO, quando serão apreciados todos os pedidos e, em caso de condenação, o valor porventura pago em razão deste acordo será deduzido ao final. Não havendo denúncia do descumprimento do acordo, este será homologado e o feito extinto. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto MRCB Intimado(s) / Citado(s) - E.B. FERNANDES CONSTRUCOES - OFICINA DO ESTUDANTE CURSOS PREPARATORIOS E AULAS LTDA - EPP - PERCARIO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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