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TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATSum 0010590-65.2023.5.15.0041 AUTOR: JORGE APARECIDO DE QUEIROZ RÉU: ERASMO CARLOS FERREIRA 24737683825 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3d3f9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de ID #id:97d5697, na qual o autor solicita ao juízo novas diligências para localizar bens do executado, visando à satisfação do crédito trabalhista após tentativas anteriores terem sido infrutíferas. Os pedidos formulados são: RENAJUD com restrição de circulação: Renovação da pesquisa de veículos, desta vez com a inclusão de restrição de circulação como medida coercitiva.Consulta à CENSEC: Pesquisa na Central Notarial de Serviços Compartilhados para identificar possíveis atos de disposição patrimonial.Utilização do SNIPER: De forma subsidiária, requer o uso da ferramenta SNIPER para o cruzamento de dados e identificação de bens que não foram detectados por outros sistemas. Decide-se: Defiram-se as pesquisas requeridas. Dê-se ciência ao exequente dos resultados das pesquisas, conforme certidões de IDs #id:a3d9106, #id:e3ff212 e #id:00540d8, para manifestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigna-se que, para o redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT. Nesse caso, caberá ao exequente indicar o nome dos sócios, seus respectivos endereços e juntar aos autos o contrato social atualizado da empresa executada. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ou sem indicação de bens ou de medidas concretas e efetivas para o prosseguimento da execução, considerando a revogação da Recomendação CGJT nº 3/2018, em 26/09/2023, remetam-se os autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o exequente ser novamente intimado, por intermédio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. O exequente poderá, caso localize bens livres e desembaraçados, passíveis de constrição, requerer o prosseguimento da execução nos próprios autos. Para evitar alegação de desconhecimento, intime-se, ainda, o exequente pessoalmente, por carta, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente, no endereço cadastrado nos autos. A intimação será considerada válida ainda que a correspondência seja devolvida ou recusada, por incumbir à parte e ao seu advogado manter atualizados seus endereços nos autos, nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE APARECIDO DE QUEIROZ
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