Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010590-39.2024.5.15.0103 AUTOR: LEANDRO GODOY DE LIMA DE JESUS RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d9952 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Trata-se de parcelamento do art. 916 do CPC, requerido pela executada em Recuperação Judicial. O débito exequendo é integralmente extraconcursal e o sinal de 30% foi regularmente realizado através de depósito judicial no Banco do Brasil em 13/01/2026 e liberado ao reclamante. O pagamento das 06 parcelas restantes iniciou-se em 11/02/2026, com determinação deste Juízo para que, quanto à quitação do crédito trabalhista e honorários sucumbenciais, as mesmas fossem depositadas diretamente na conta do patrono do reclamante (ID 3e5032a). Apenas a 1ª e 2ª parcelas foram comprovadas nos autos, tendo a executada juntado o comprovante de pagamento realizado diretamente ao patrono do reclamante. Considerando que no mês de julho/26 decorreu o prazo para a executada comprovar o pagamento da 6ª e última parcela, diga o exequente no prazo de 10 (dez) dias se o seu crédito encontra-se satisfeito. No silêncio, será presumida a quitação dos créditos devidos (valor líquido devido ao exequente e honorários sucumbenciais de seu advogado). No mesmo prazo, comprove a executada o recolhimento do INSS remanescente, sob pena de execução. Descumprida a determinação, proceda-se aos cálculos e iniciem-se os atos expropriatórios. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010590-39.2024.5.15.0103 AUTOR: LEANDRO GODOY DE LIMA DE JESUS RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d9952 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Trata-se de parcelamento do art. 916 do CPC, requerido pela executada em Recuperação Judicial. O débito exequendo é integralmente extraconcursal e o sinal de 30% foi regularmente realizado através de depósito judicial no Banco do Brasil em 13/01/2026 e liberado ao reclamante. O pagamento das 06 parcelas restantes iniciou-se em 11/02/2026, com determinação deste Juízo para que, quanto à quitação do crédito trabalhista e honorários sucumbenciais, as mesmas fossem depositadas diretamente na conta do patrono do reclamante (ID 3e5032a). Apenas a 1ª e 2ª parcelas foram comprovadas nos autos, tendo a executada juntado o comprovante de pagamento realizado diretamente ao patrono do reclamante. Considerando que no mês de julho/26 decorreu o prazo para a executada comprovar o pagamento da 6ª e última parcela, diga o exequente no prazo de 10 (dez) dias se o seu crédito encontra-se satisfeito. No silêncio, será presumida a quitação dos créditos devidos (valor líquido devido ao exequente e honorários sucumbenciais de seu advogado). No mesmo prazo, comprove a executada o recolhimento do INSS remanescente, sob pena de execução. Descumprida a determinação, proceda-se aos cálculos e iniciem-se os atos expropriatórios. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO GODOY DE LIMA DE JESUS