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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010590-34.2024.5.15.0137 AUTOR: MARIANA KRAIDE PIEDADE NOVEMBRE RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ad492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIANA KRAIDE PIEDADE NOVEMBRE, CPF: 062.872.458-67 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 1500133213403: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante MARIANA KRAIDE PIEDADE NOVEMBRE, CPF: 062.872.458-67, o importe de R$ 31.616,67, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante LUCAS ANDREOTTA PEREIRA, CPF: 417.060.248-00/RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO, CPF: 230.700.748-20/ROBERTO DA SILVA FERREIRA, CPF: 176.179.248-28, o importe de R$ 3.443,88, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial JESUS PAPINI, CPF: 016.377.698-90, o importe de R$ 2.564,47, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA KRAIDE PIEDADE NOVEMBRE
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