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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010589-22.2022.5.15.0007 AUTOR: FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: SALTORELLI DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4695b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1700105117016 e 3800121212862: 1) Libere-se ao(à) reclamante FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF: 357.601.188-97 o importe de R$ 3.007,50; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. ID bff19f6: Nada a deferir, uma vez que incumbe ao reclamante apresentar o cálculo do débito remanescente devidamente atualizado com todos os valores liberados, a fim de viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Após, venham os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALTORELLI DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010589-22.2022.5.15.0007 AUTOR: FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: SALTORELLI DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4695b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1700105117016 e 3800121212862: 1) Libere-se ao(à) reclamante FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF: 357.601.188-97 o importe de R$ 3.007,50; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. ID bff19f6: Nada a deferir, uma vez que incumbe ao reclamante apresentar o cálculo do débito remanescente devidamente atualizado com todos os valores liberados, a fim de viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Após, venham os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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