Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010588-59.2023.5.15.0053 AUTOR: LUCAS DE SOUZA LINO RÉU: PICCOLLI & PREMIER TRANSPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a2138 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante até o limite de seu crédito. Os valores referentes a contribuições previdenciárias e custas deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos, bem como eventuais honorários periciais. Ainda, os valores a título de FGTS devem ser recolhidos na conta vinculada do autor, comprovando-se nos autos. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados nos autos. Proceda a secretaria o devido abatimento e atualização dos valores remanescentes. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte reclamante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Aguarde-se no sobrestamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DE SOUZA LINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010588-59.2023.5.15.0053 AUTOR: LUCAS DE SOUZA LINO RÉU: PICCOLLI & PREMIER TRANSPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a2138 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante até o limite de seu crédito. Os valores referentes a contribuições previdenciárias e custas deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos, bem como eventuais honorários periciais. Ainda, os valores a título de FGTS devem ser recolhidos na conta vinculada do autor, comprovando-se nos autos. Fica desde logo deferida a liberação, a quem de direito, dos valores cujos depósitos já foram comprovados nos autos. Proceda a secretaria o devido abatimento e atualização dos valores remanescentes. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte reclamante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Aguarde-se no sobrestamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PICCOLLI & PREMIER TRANSPORTADORA LTDA