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0010588-55.2019.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010588-55.2019.5.18.0008 AUTOR: ANAVETE MACHADO TAVARES OLIVEIRA RÉU: MAURICIO VIEIRA DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7668c proferido nos autos. Vistos etc. À vista da manifestação da peticionante CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO (“CHIMERA FIDC NP”), instruindo-a com cópia de matrícula de imóvel, determino seja oficiado o 1° CRI de Goiânia, requisitando-lhe baixa na penhora que incide o imóvel de matrícula número 148.414 (R-14). Como indicado, os valores referentes a taxas e emolumentos atinentes à baixa serão suportados pela parte peticionante. Por fim, prossiga-se, ainda, no cumprimento da decisão ao #id:3eabd23 quanto à expedição dos demais ofícios. Intime-se a peticionante, via DEJT. À Secretaria. Confere-se força de ofício ao presente despacho. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILI

  2. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010588-55.2019.5.18.0008 AUTOR: ANAVETE MACHADO TAVARES OLIVEIRA RÉU: MAURICIO VIEIRA DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7668c proferido nos autos. Vistos etc. À vista da manifestação da peticionante CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO (“CHIMERA FIDC NP”), instruindo-a com cópia de matrícula de imóvel, determino seja oficiado o 1° CRI de Goiânia, requisitando-lhe baixa na penhora que incide o imóvel de matrícula número 148.414 (R-14). Como indicado, os valores referentes a taxas e emolumentos atinentes à baixa serão suportados pela parte peticionante. Por fim, prossiga-se, ainda, no cumprimento da decisão ao #id:3eabd23 quanto à expedição dos demais ofícios. Intime-se a peticionante, via DEJT. À Secretaria. Confere-se força de ofício ao presente despacho. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO VIEIRA DE MELO

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