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TRF5 · 11ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010588-29.2026.4.05.8003 AUTOR: VANESSA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALYSSON CABRAL SILVA - AL21870 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA ADELIA LEITE NERI - AL19905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pretende a parte autora a concessão de salário-maternidade urbano, em razão do nascimento de seu filho em 15/02/2025. Compulsando os autos, verifico que o INSS apresentou contestação alegando, entre outros fundamentos, que a parte autora não detinha qualidade de segurada na data do fato gerador, em razão de as remunerações referentes ao vínculo como contribuinte individual vinculada a cooperativa, no período de 05/2024 a 12/2024, terem sido inferiores ao salário mínimo. Com efeito, o CNIS registra, nas competências de 05/2024 a 09/2024 e 11/2024, remuneração de R$ 1.359,55, inferior ao salário mínimo então vigente de R$ 1.412,00, bem como remuneração de R$ 910,11 em 12/2024, constando o indicador PSC-MEN-SM-EC103. A competência 10/2024, por sua vez, apresenta pendência específica de bloqueio da remuneração/contribuição. O próprio extrato previdenciário esclarece que as competências com indicador PSC-MEN-SM-EC103 são passíveis de complementação, utilização ou agrupamento, nos termos da EC nº 103/2019. Ademais, a parte autora requereu expressamente, de forma subsidiária, que lhe fosse oportunizada a regularização das competências, antes do julgamento do mérito. Assim, considerando a possibilidade de regularização das contribuições no curso do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova, perante o INSS, a complementação das competências, de modo a alcançar o salário mínimo da respectiva competência, juntando aos autos o respectivo comprovante de regularização. Fica consignado que a competência 10/2024 possui pendência diversa, relativa ao bloqueio da remuneração/contribuição, razão pela qual eventual pretensão de utilização dessa competência deverá ser acompanhada da correspondente regularização perante a autarquia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Providências necessárias. Santana do Ipanema/AL, data da validação eletrônica Juiz/Juíza Federal
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