Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010588-08.2026.5.15.0036 REQUERENTES: APARECIDO GOMES DA SILVA REQUERENTES: IRINEU RUY SACCHETT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44f7da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, fundado no artigo 855-B da CLT. Presentes os requisitos essenciais, estando ambas as partes representadas por advogados distintos e havendo especificação das verbas abrangidas pela avença, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial noticiado, com quitação restrita às parcelas discriminadas. Custas, a cargo da requerido/empregador, no importe de R$ 1.200,00, com comprovação de pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Não obstante a discriminação de verbas de natureza indenizatória, deixa-se de intimar a União para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023. Deverá o reclamado comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial no prazo de 30 dias. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APARECIDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0010588-08.2026.5.15.0036 REQUERENTES: APARECIDO GOMES DA SILVA REQUERENTES: IRINEU RUY SACCHETT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b44f7da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, fundado no artigo 855-B da CLT. Presentes os requisitos essenciais, estando ambas as partes representadas por advogados distintos e havendo especificação das verbas abrangidas pela avença, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial noticiado, com quitação restrita às parcelas discriminadas. Custas, a cargo da requerido/empregador, no importe de R$ 1.200,00, com comprovação de pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Não obstante a discriminação de verbas de natureza indenizatória, deixa-se de intimar a União para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023. Deverá o reclamado comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial no prazo de 30 dias. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRINEU RUY SACCHETT