Processo no TJPR

Processo 0010587-20.2026.8.16.0044

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº.

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0010587-20.2026.8.16.0044 Processo: 0010587-20.2026.8.16.0044 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARIA APARECIDA FRANCISCO Réu(s): ESPÓLIO DE RAILDO UMBELINO DOS SANTOS Trata-se de ação de usucapião especial urbana ajuizada por Maria Aparecida Francisco em face do Espólio de Raildo Umbelino Dos Santos, objetivando o reconhecimento da aquisição, por usucapião, da fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 22.415 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Apucarana/PR. Narra a autora que adquiriu o bem em copropriedade com o falecido Raildo Umbelino dos Santos, em 27/09/2012, passando a residir no imóvel desde então. Aduz que, após o falecimento do coproprietário, ocorrido em 25/03/2014, permaneceu exercendo posse exclusiva, mansa, pacífica, contínua e com animus domini, sem oposição dos sucessores, motivo pelo qual entende estarem preenchidos os requisitos para aquisição da fração ideal pertencente ao falecido por usucapião especial urbana. Requereu os benefícios da justiça gratuita, a citação do espólio, dos confrontantes, a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público e, ao final, a procedência do pedido. Juntou documentos (mov. 1.2/1.26). No mov. 10, foi determinada a emenda da petição inicial para que a autora promovesse a qualificação do filho mais velho do falecido e indicasse os dados necessários à sua citação, para fins de representação do espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. A autora informou ter realizado consulta junto ao sistema CESDI, não tendo localizado inventário em nome de Raildo Umbelino dos Santos. Assim, promoveu a emenda da inicial, indicando o herdeiro Paulo Roberto Dos Santos como representante do espólio, fornecendo endereço para sua citação (mov. 13). No mov. 14, foram juntados os documentos comprobatórios das pesquisas realizadas. Decido. 1. Acolho a emenda à inicial. À Secretaria para que promova a retificação do polo passivo, passando a constar Espólio de Raildo Umbelino dos Santos representado por Paulo Roberto Dos Santos. 2. Cite-se o Espólio de Raildo Umbelino dos Santos, na pessoa de seu representante, Paulo Roberto dos Santos, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente. 3. Citem-se pessoalmente (AR) os confinantes do referido imóvel, posto que o objeto da presente ação não se trata de unidade autônoma de prédio em condomínio (CPC 246, § 3 ). 4. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, o requerido, confinante(s) e possuirdor(es), no caso de restar infrutífera a citação por "AR" e "mandado", e demais interessados (CPC 259, I). 5. Intimem-se, por via postal, para manifestarem interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 6. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 7. Int. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito

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