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0010586-77.2015.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATAlc 0010586-77.2015.5.15.0083 AUTOR: MATEUS RIZZATO DE ABREU RÉU: BRASIL - ESPACO NET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1925a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Recolha-se o valor relativo ao depósito de ID:824933d à título de custas. Vindo aos autos os comprovantes do recolhimento previdenciário e da transferência bancária, retornem ao arquivo definitivo. A presente decisão terá força de ofício judicial com determinação para transferência do crédito dos beneficiários, conforme orientações abaixo. OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Dados da conta judicial para débito: 2730 / 42 / 1548931-0 Valor remanescente depositado: R$0,01 em 31/08/2026. Recolhimento de CUSTAS Determino a Vossa Senhoria que proceda: o repasse do valor abaixo referido para os cofres do Tesouro Nacional, referente às custas processuais, mediante GRU, atualizados a partir da data do depósito até a data do efetivo recolhimento, conforme dados abaixo: GRU - valor, código 18.740-2, CNPJ: 10.348.981/0001-16 Dados para preenchimento da GRU: UNIDADE GESTORA: 080011, GESTÃO: 00001-TESOURO NACIONAL, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18740-2-STN-CUSTAS JUDICIAIS ********************ATENÇÃO SR. CAIXA********************** Os valores deverão ser sacados, transferidos ou recolhidos, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento, devendo ser providenciado encerramento da conta judicial aludida após o cumprimento integral das ordens aqui expedidas. Fica determinado ao(à) gerente o cumprimento das ordens de transferência/recolhimento no prazo de 5 dias após a apresentação deste, bem como o envio do respectivo comprovante no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência e adoção das medidas cabíveis. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS RIZZATO DE ABREU

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