Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATAlc 0010586-77.2015.5.15.0083 AUTOR: MATEUS RIZZATO DE ABREU RÉU: BRASIL - ESPACO NET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1925a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Recolha-se o valor relativo ao depósito de ID:824933d à título de custas. Vindo aos autos os comprovantes do recolhimento previdenciário e da transferência bancária, retornem ao arquivo definitivo. A presente decisão terá força de ofício judicial com determinação para transferência do crédito dos beneficiários, conforme orientações abaixo. OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Dados da conta judicial para débito: 2730 / 42 / 1548931-0 Valor remanescente depositado: R$0,01 em 31/08/2026. Recolhimento de CUSTAS Determino a Vossa Senhoria que proceda: o repasse do valor abaixo referido para os cofres do Tesouro Nacional, referente às custas processuais, mediante GRU, atualizados a partir da data do depósito até a data do efetivo recolhimento, conforme dados abaixo: GRU - valor, código 18.740-2, CNPJ: 10.348.981/0001-16 Dados para preenchimento da GRU: UNIDADE GESTORA: 080011, GESTÃO: 00001-TESOURO NACIONAL, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18740-2-STN-CUSTAS JUDICIAIS ********************ATENÇÃO SR. CAIXA********************** Os valores deverão ser sacados, transferidos ou recolhidos, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento, devendo ser providenciado encerramento da conta judicial aludida após o cumprimento integral das ordens aqui expedidas. Fica determinado ao(à) gerente o cumprimento das ordens de transferência/recolhimento no prazo de 5 dias após a apresentação deste, bem como o envio do respectivo comprovante no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência e adoção das medidas cabíveis. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS RIZZATO DE ABREU
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.