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0010586-71.2025.5.03.0112

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Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010586-71.2025.5.03.0112 AUTOR: FERNANDO DA CRUZ PEREIRA RÉU: AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3760c6e proferido nos autos. 1. Diante das informações da administradora judicial de Id 1c8b02b, o crédito devido nestes autos é extraconcursal razão pela qual não se submete à habilitação no processo de recuperação judicial. 2. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial da executada AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.628.742/0001-94, 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo 1019608-38.2012.8.13.0024, informando que o débito neste feito é extraconcursal e, portanto, a execução se processará nestes autos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele órgão, servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 3. Intime-se a 1a ré para, no prazo de 5 dias, garantir a execução, com a indicação de bens suficientes, sob pena de penhora. 4. Reitere-se, também, a intimação à 2a reclamada para quitar a dívida, em 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA CRUZ PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010586-71.2025.5.03.0112 AUTOR: FERNANDO DA CRUZ PEREIRA RÉU: AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3760c6e proferido nos autos. 1. Diante das informações da administradora judicial de Id 1c8b02b, o crédito devido nestes autos é extraconcursal razão pela qual não se submete à habilitação no processo de recuperação judicial. 2. Oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial da executada AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.628.742/0001-94, 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo 1019608-38.2012.8.13.0024, informando que o débito neste feito é extraconcursal e, portanto, a execução se processará nestes autos. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquele órgão, servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 3. Intime-se a 1a ré para, no prazo de 5 dias, garantir a execução, com a indicação de bens suficientes, sob pena de penhora. 4. Reitere-se, também, a intimação à 2a reclamada para quitar a dívida, em 48 horas, sob pena de execução e inclusão no BNDT. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIREAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - AG-REMY STRETCH FILM DO BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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