Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010585-98.2024.5.03.0184 AUTOR: MARLONE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de58d01 proferida nos autos. Vistos. Registrado o pagamento das custas e dos recolhimentos previdenciários em consonância aos termos do acordo homologado no Id 2dbe08c. Considerando o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto 36 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023), em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLONE PEREIRA DOS SANTOS
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010585-98.2024.5.03.0184 AUTOR: MARLONE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de58d01 proferida nos autos. Vistos. Registrado o pagamento das custas e dos recolhimentos previdenciários em consonância aos termos do acordo homologado no Id 2dbe08c. Considerando o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto 36 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023), em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA