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0010585-77.2025.5.03.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010585-77.2025.5.03.0018 REQUERENTE: RENATO PEREIRA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5c33b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. Concedo vista do recurso ao reclamante, pelo prazo legal. Ressalto que possíveis alterações de procuradores nas instâncias superiores NÃO implicam na atualização das respectivas novas habilitações no PJe da primeira instância, uma vez que o sistema utiliza bases de dados distintas na primeira e na segunda instância. Assim, nos termos do art. 3º e art. 5º da Resolução 185/17, do CSJT, quando da devolução dos autos a esta primeira instância, caberá sempre ao novo procurador promover imediatamente a sua habilitação nos autos, sendo incabível, caso não o faça, a alegação de nulidade futura por ausência de intimação. Intimem-se. Aguarde-se o prazo concedido à reclamada para comprovar o recolhimento do INSS, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010585-77.2025.5.03.0018 REQUERENTE: RENATO PEREIRA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb5c33b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição. Concedo vista do recurso ao reclamante, pelo prazo legal. Ressalto que possíveis alterações de procuradores nas instâncias superiores NÃO implicam na atualização das respectivas novas habilitações no PJe da primeira instância, uma vez que o sistema utiliza bases de dados distintas na primeira e na segunda instância. Assim, nos termos do art. 3º e art. 5º da Resolução 185/17, do CSJT, quando da devolução dos autos a esta primeira instância, caberá sempre ao novo procurador promover imediatamente a sua habilitação nos autos, sendo incabível, caso não o faça, a alegação de nulidade futura por ausência de intimação. Intimem-se. Aguarde-se o prazo concedido à reclamada para comprovar o recolhimento do INSS, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA

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