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TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010585-52.2025.5.15.0080 AUTOR: ESTEFANE GONCALVES MARTINS RÉU: VIACAO CAMPINENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d62aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência à parte reclamada da certidão de nascimento juntada sob Id e932a23. Apresentados os cálculos pela parte reclamante, presume-se requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, bem como para que apresente os que considera corretos, sob pena de preclusão. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se à parte reclamante o prazo de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independentemente de nova notificação, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos de discordância, bem como apresentar os cálculos que entendem corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2°, da CLT. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANE GONCALVES MARTINS
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010585-52.2025.5.15.0080 AUTOR: ESTEFANE GONCALVES MARTINS RÉU: VIACAO CAMPINENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d62aa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Dê-se ciência à parte reclamada da certidão de nascimento juntada sob Id e932a23. Apresentados os cálculos pela parte reclamante, presume-se requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, bem como para que apresente os que considera corretos, sob pena de preclusão. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se à parte reclamante o prazo de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independentemente de nova notificação, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos de discordância, bem como apresentar os cálculos que entendem corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2°, da CLT. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CAMPINENSE LTDA
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