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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010585-35.2025.5.03.0032 AUTOR: EDSON ROGERIO MALLMANN DE CAMPOS RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7162ce proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº 1529.042.01506146-3 - R$ 1.500,00 – HONORÁRIOS PERICIAIS ENGENHARIA - PERITO REGINALDO XAVIER DE MACEDO - CPF: 230.117.186-87, Caixa Econômica Federal, Agência 0620, Operação 3701, Conta Corrente 000582294525-9 - R$ 7.500,00 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Advogado do(a) autor(a): Dr. SERGIO CESAR AMARAL LEITE Titular: CASTRO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 62.522.462/0001-26 Banco: Sicoob 756 Agência: 4030 Conta Corrente: 96802-1 - R$ 75.000,00 – LÍQUIDO RECLAMANTE - Advogado(a) do(a) autor(a): Dr.(a). SERGIO CESAR AMARAL LEITE Titular: CASTRO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 62.522.462/0001-26 Banco: Sicoob 756 Agência: 4030 Conta Corrente: 96802-1 PAGAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO. Enviar cópia deste despacho/alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR E-MAIL (ag1529@caixa.gov.br), para providências, devendo a Instituição Bancária encaminhar o comprovante a este Juízo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do alvará. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao(s) perito(s). Vindo os comprovantes, registrem-se os valores e inexistindo numerário, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ROGERIO MALLMANN DE CAMPOS
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010585-35.2025.5.03.0032 AUTOR: EDSON ROGERIO MALLMANN DE CAMPOS RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7162ce proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº 1529.042.01506146-3 - R$ 1.500,00 – HONORÁRIOS PERICIAIS ENGENHARIA - PERITO REGINALDO XAVIER DE MACEDO - CPF: 230.117.186-87, Caixa Econômica Federal, Agência 0620, Operação 3701, Conta Corrente 000582294525-9 - R$ 7.500,00 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Advogado do(a) autor(a): Dr. SERGIO CESAR AMARAL LEITE Titular: CASTRO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 62.522.462/0001-26 Banco: Sicoob 756 Agência: 4030 Conta Corrente: 96802-1 - R$ 75.000,00 – LÍQUIDO RECLAMANTE - Advogado(a) do(a) autor(a): Dr.(a). SERGIO CESAR AMARAL LEITE Titular: CASTRO E LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 62.522.462/0001-26 Banco: Sicoob 756 Agência: 4030 Conta Corrente: 96802-1 PAGAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO. Enviar cópia deste despacho/alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, POR E-MAIL (ag1529@caixa.gov.br), para providências, devendo a Instituição Bancária encaminhar o comprovante a este Juízo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do alvará. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao(s) perito(s). Vindo os comprovantes, registrem-se os valores e inexistindo numerário, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
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