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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010584-66.2024.5.15.0027 AUTOR: LEANDRO DE LIMA MARQUES RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e8225 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As partes/advogados formalizaram acordo, o qual reputo cumprido, tendo em vista o silêncio da(s) credora(s), declarando-se extinta a execução no que se refere ao(s) crédito(s) trabalhista(s) e/ou aos honorários advocatícios, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a realização de perícia nos autos, arbitro os honorários periciais (engenheiro Leandro Arroio e Silva) pela parte reclamada, sucumbente no objeto da perícia no importe de R$ 2.500,00, atualizável quando do efetivo pagamento. Não houve qualquer antecipação de valores a título de honorários prévios. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais ora arbitrados, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA MARQUES
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010584-66.2024.5.15.0027 AUTOR: LEANDRO DE LIMA MARQUES RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e8225 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As partes/advogados formalizaram acordo, o qual reputo cumprido, tendo em vista o silêncio da(s) credora(s), declarando-se extinta a execução no que se refere ao(s) crédito(s) trabalhista(s) e/ou aos honorários advocatícios, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a realização de perícia nos autos, arbitro os honorários periciais (engenheiro Leandro Arroio e Silva) pela parte reclamada, sucumbente no objeto da perícia no importe de R$ 2.500,00, atualizável quando do efetivo pagamento. Não houve qualquer antecipação de valores a título de honorários prévios. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais ora arbitrados, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA
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