Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010584-62.2025.5.15.0017 AUTOR: MARIA CONCEICAO DE JESUS CAMARGO RÉU: MARIA ALICE MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c97a8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora deixou transcorrer in albis a determinação de Id 812e7b6, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, Julgo Extinta a Ação, Sem Resolução de Mérito. Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica isento(a) do pagamento, em face do pedido de Justiça Gratuita, que ora lhe defiro, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CONCEICAO DE JESUS CAMARGO
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010584-62.2025.5.15.0017 AUTOR: MARIA CONCEICAO DE JESUS CAMARGO RÉU: MARIA ALICE MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c97a8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora deixou transcorrer in albis a determinação de Id 812e7b6, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, Julgo Extinta a Ação, Sem Resolução de Mérito. Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, das quais fica isento(a) do pagamento, em face do pedido de Justiça Gratuita, que ora lhe defiro, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALICE MARTINS