Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010584-54.2019.5.03.0034 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: ORBITA ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e79d proferido nos autos. Vistos. Silentes as reclamadas das intimações de ids. c75f0ef e seguintes, aprovo a atualização dos cálculos apresentada pelo reclamante (id. 558b0b7) e fixo o valor do débito em R$ 42.987,07, atualizado até 05/06/2026, conforme discriminação a seguir: Crédito do reclamante: R$ 19.338,37Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 7.524,26Honorários periciais (Wilza Maria Silva): R$ 1.423,01Contribuição previdenciária: R$ 13.766,24Custas processuais: R$ 935,19 Ato contínuo, tendo decorrido o prazo para embargos em 11/06/2026 (id. 234805f), autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04884461-6 para pagamento das seguintes parcelas: a) crédito reclamante: R$19.338,37 (transferir em favor de Heli Rodrigues da Silva, CPF-469.387.886-34, Banco Caixa Econômica Federal, Agência2682, Operação 001, C/C 20213-7); Liberar todo o saldo existente na conta, ainda que insuficiente para a quitação da rubrica. Intime-se o reclamante para o recebimento deste despacho com força de alvará. Dê-se ciência ao réu LUIZ ROBERTO DE ASSIS SOBREIRA. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pelo autor, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Vindo aos autos o comprovante, façam-me os autos conclusos para fixar o débito remanescente e aguardar os próximos seis depósitos para convolar em penhora. Registre-se que esta secretaria aguardará por seis depósitos apenas como forma de otimizar o trabalho, sendo certo que deverão ser efetuados tantos depósitos quanto bastem para garantia da presente execução. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MARTINS DA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010584-54.2019.5.03.0034 AUTOR: LUCAS MARTINS DA SILVA RÉU: ORBITA ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0e79d proferido nos autos. Vistos. Silentes as reclamadas das intimações de ids. c75f0ef e seguintes, aprovo a atualização dos cálculos apresentada pelo reclamante (id. 558b0b7) e fixo o valor do débito em R$ 42.987,07, atualizado até 05/06/2026, conforme discriminação a seguir: Crédito do reclamante: R$ 19.338,37Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 7.524,26Honorários periciais (Wilza Maria Silva): R$ 1.423,01Contribuição previdenciária: R$ 13.766,24Custas processuais: R$ 935,19 Ato contínuo, tendo decorrido o prazo para embargos em 11/06/2026 (id. 234805f), autorizo a movimentação da conta judicial de n. 2682.042.04884461-6 para pagamento das seguintes parcelas: a) crédito reclamante: R$19.338,37 (transferir em favor de Heli Rodrigues da Silva, CPF-469.387.886-34, Banco Caixa Econômica Federal, Agência2682, Operação 001, C/C 20213-7); Liberar todo o saldo existente na conta, ainda que insuficiente para a quitação da rubrica. Intime-se o reclamante para o recebimento deste despacho com força de alvará. Dê-se ciência ao réu LUIZ ROBERTO DE ASSIS SOBREIRA. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pelo autor, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Vindo aos autos o comprovante, façam-me os autos conclusos para fixar o débito remanescente e aguardar os próximos seis depósitos para convolar em penhora. Registre-se que esta secretaria aguardará por seis depósitos apenas como forma de otimizar o trabalho, sendo certo que deverão ser efetuados tantos depósitos quanto bastem para garantia da presente execução. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ROBERTO DE ASSIS SOBREIRA