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0010584-28.2026.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010584-28.2026.5.15.0017 AUTOR: FERNANDO DE PAULA JUNIOR RÉU: CAROLINE NATALIA PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1331f6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, Caroline Natalia Pereira, Pereirão Distribuidora de Frutas e Legumes LTDA e WP Hortifruti LTDA a pagar em benefício de Fernando de Paula Júnior as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: horas extras excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, acrescidas de adicional legal, com repercussão nas demais parcelas de natureza remuneratória;indenizar-lhe quarenta e cinco minutos por dia efetivamente trabalho, em razão da supressão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71,§4º da CLT.15 dias de saldo salarial, aviso prévio proporcional de 30 dias, 8/12 de décimo terceiro proporcional, 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477,§8º da CLT;FGTS e indenização de 40%. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 28.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE PAULA JUNIOR

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