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0010583-70.2019.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Manoel Barbosa da Silva AP 0010583-70.2019.5.03.0163 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DA REGIAO METROPOLITANA BELO HORIZONTE AGRAVADO: KAPAZ SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (4) PARA CIÊNCIA DAS PARTES: "Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte executada Ronaldo Aniceto das Dores, pleiteando a revogação parcial de medidas atípicas que lhe foram aplicadas (id.196b708). Todavia, é competente para a análise do pedido o Juízo da execução, nos termos do art. 877 da CLT. A competência desta Turma Julgadora se encerrou com a prolação do acórdão de id. 963cddc e o término do prazo para a oposição de embargos de declaração, que decorreu in albis. Desta feita, determino o retorno dos autos para a Vara de origem. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo Desembargadora do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FERNANDA VEIGA RESENDE Intimado(s) / Citado(s) - SP1 SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 02ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relator: Manoel Barbosa da Silva AP 0010583-70.2019.5.03.0163 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DA REGIAO METROPOLITANA BELO HORIZONTE AGRAVADO: KAPAZ SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (4) PARA CIÊNCIA DAS PARTES: "Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte executada Ronaldo Aniceto das Dores, pleiteando a revogação parcial de medidas atípicas que lhe foram aplicadas (id.196b708). Todavia, é competente para a análise do pedido o Juízo da execução, nos termos do art. 877 da CLT. A competência desta Turma Julgadora se encerrou com a prolação do acórdão de id. 963cddc e o término do prazo para a oposição de embargos de declaração, que decorreu in albis. Desta feita, determino o retorno dos autos para a Vara de origem. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo Desembargadora do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FERNANDA VEIGA RESENDE Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ANICETO DAS DORES

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