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0010583-30.2017.5.03.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010583-30.2017.5.03.0005 AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: MEGS SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte despacho: DESPACHO Vistos, etc. Intimado, o executado se manteve inerte, em relação à comprovação de sua condição de motorista de aplicativo. Por ora, intime(m)-se a(s) parte ré(s) para pagar o débito, ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, protesto e inclusão no BNDT, sem prejuízo do bloqueio da CNH do Sr. Manoel. No mesmo prazo, deverá indicar depósitos realizados nos autos, se houver, caso não identificados. Ressalto que, uma vez homologadas as contas, impugnações, ainda que em caráter de reiteração de eventuais questionamentos já apresentados, deverão ser aviadas pela via própria, em momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MEGS SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010583-30.2017.5.03.0005 AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: MEGS SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte despacho: DESPACHO Vistos, etc. Intimado, o executado se manteve inerte, em relação à comprovação de sua condição de motorista de aplicativo. Por ora, intime(m)-se a(s) parte ré(s) para pagar o débito, ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, protesto e inclusão no BNDT, sem prejuízo do bloqueio da CNH do Sr. Manoel. No mesmo prazo, deverá indicar depósitos realizados nos autos, se houver, caso não identificados. Ressalto que, uma vez homologadas as contas, impugnações, ainda que em caráter de reiteração de eventuais questionamentos já apresentados, deverão ser aviadas pela via própria, em momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO

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