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0010583-23.2026.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010583-23.2026.5.15.0153 AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA DOS REIS RÉU: PRATIKA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076ff11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Designa-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL por videoconferência - Sala "JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA-TIT-6ªVT-RIB": - para o dia 03/03/2027, às 09:50 horas, oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, número do PIS/PASEP, bem como sem a juntada de cópia da CTPS e de documento de identidade da parte autora -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar o , bem como juntar aos autos , caso essas providências não tenham sido informado na petição inicial. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo link que dá acesso ao audiência é: https://us02web.zoom.us/j/89198022870?pwd=aFlrY0xPOHFPN0lIWVQ3alR1eWp6UT09 link 89198022870 senha: 122163 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PPP PRÁTIKA - GISLAINE Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 26082616042583500000305472547 PPP e LTCAT Manifestação 26082616041627800000305472498 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071303470590700000300180420 Atribuição de processo por desvinculação no Simetria-15 Certidão 26070701044014100000299776551 Certidão de Desvinculação - Simetria Certidão 26070622300557200000299761008 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26070600020055800000299588030 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26070600020028700000299588029 Intimação Intimação 26070221211076300000299313583 Intimação Intimação 26070221211051100000299313582 Despacho Despacho 26070217043877100000299292311 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26032300261077700000287548039 PROCURACAO PRATIKA LTDA ASSINADA Procuração 26032014593232700000287457899 CONTRATO SOCIAL PRATIKA LTDA Contrato Social 26032014593210300000287457897 Habilitação Solicitação de Habilitação 26032014591863900000287457821 Intimação Intimação 26031916393481000000287332160 Intimação Intimação 26031916393468800000287332158 Despacho Despacho 26031816104654100000287154191 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26031800065020500000287034719 Certidão de Distribuição Certidão 26031708140118000000286873307 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031708134701100000286873287 Declaração Hipossificiência Declaração de Hipossuficiência 26031708134670900000286873286 RG Documento de Identificação 26031708134640300000286873285 Procuração Procuração 26031708134608300000286873284 Petição Inicial Petição Inicial 26031708123784200000286873208 RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRATIKA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010583-23.2026.5.15.0153 AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA DOS REIS RÉU: PRATIKA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076ff11 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ———————————————————————————————— Designa-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL por videoconferência - Sala "JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA-TIT-6ªVT-RIB": - para o dia 03/03/2027, às 09:50 horas, oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, número do PIS/PASEP, bem como sem a juntada de cópia da CTPS e de documento de identidade da parte autora -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar o , bem como juntar aos autos , caso essas providências não tenham sido informado na petição inicial. ———————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ———————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo link que dá acesso ao audiência é: https://us02web.zoom.us/j/89198022870?pwd=aFlrY0xPOHFPN0lIWVQ3alR1eWp6UT09 link 89198022870 senha: 122163 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ———————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Cite-se a parte reclamada. ———————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PPP PRÁTIKA - GISLAINE Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 26082616042583500000305472547 PPP e LTCAT Manifestação 26082616041627800000305472498 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071303470590700000300180420 Atribuição de processo por desvinculação no Simetria-15 Certidão 26070701044014100000299776551 Certidão de Desvinculação - Simetria Certidão 26070622300557200000299761008 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26070600020055800000299588030 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26070600020028700000299588029 Intimação Intimação 26070221211076300000299313583 Intimação Intimação 26070221211051100000299313582 Despacho Despacho 26070217043877100000299292311 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26032300261077700000287548039 PROCURACAO PRATIKA LTDA ASSINADA Procuração 26032014593232700000287457899 CONTRATO SOCIAL PRATIKA LTDA Contrato Social 26032014593210300000287457897 Habilitação Solicitação de Habilitação 26032014591863900000287457821 Intimação Intimação 26031916393481000000287332160 Intimação Intimação 26031916393468800000287332158 Despacho Despacho 26031816104654100000287154191 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26031800065020500000287034719 Certidão de Distribuição Certidão 26031708140118000000286873307 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031708134701100000286873287 Declaração Hipossificiência Declaração de Hipossuficiência 26031708134670900000286873286 RG Documento de Identificação 26031708134640300000286873285 Procuração Procuração 26031708134608300000286873284 Petição Inicial Petição Inicial 26031708123784200000286873208 RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA DOS REIS

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