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0010582-73.2014.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010582-73.2014.5.18.0121 AUTOR: CHARLE JOSE LUIZ DE LIRA RÉU: USINA PUMATY S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d21c4a proferido nos autos. Esse processo trata da reunião das duas execuções em face dos devedores que tramitam nessa Vara do Trabalho, encontrando-se aqui reunido o processo nº 0010581-88.2014.5.18.0121. Inclua-se o exequente dos autos nº 0010581-88.2014.5.18.0121 no polo ativo e cadastre-se o seu procurador. Dos valores existentes nas contas judiciais, R$ 53,72 pertencem à executada TC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, R$7.553,70 ao executado IVAN GESTEIRA COSTA e o remanescente ao executado MANOEL JOSE DA COSTA NETO. Sob id. 9263c10 foi juntado o AR com a informação de que MANOEL JOSE DA COSTA NETO mudou-se. Sob id. c850338 houve a determinação de intimação dos executados para tomarem ciência das penhoras e, havendo o decurso in albis do prazo para manifestação, ficou autorizada a liberação de valores em favor dos exequentes. Há decisão determinando a penhora de 20% sobre o benefício previdenciário do executado IVAN GESTEIRA COSTA. Inclusive, o INSS transferiu para esse processo o montante de R$7.553,70, em 20/08/2026. Pois bem. Da análise dos autos, observo que o executado/sócio MANOEL JOSE DA COSTA NETO apresentou defesa em relação ao IDPJ, constando nos autos procuração para representação pelo Dr. Bruno Moury Fernandes sob id. 7f72baf. Esse juízo não localizou renúncia nos autos, razão pela qual o Dr. Bruno Moury Fernandes foi agora cadastrado como representante do executado/sócio MANOEL JOSE DA COSTA NETO, o qual se encontra em local incerto e não sabido. Fica o executado MANOEL JOSE DA COSTA NETO intimado, na pessoa de seu procurador para, querendo, manifestar-se acerca das penhoras efetuadas por meio do SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das matérias arguíveis e liberação do montante em favor do exequente. Fica o executado IVAN GESTEIRA COSTA intimado, na pessoa de seu procurador para, querendo, manifestar-se acerca da transferência de R$7.553,70, em 20/08/2026, efetuada pelo INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das matérias arguíveis e liberação do montante em favor do exequente. Fica a executada TC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA intimada, via DJE, para, querendo, manifestar-se acerca das penhoras efetuadas por meio do SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das matérias arguíveis e liberação do montante em favor do exequente. Decorrido in albis o prazo, atualizem-se os cálculos dos autos nº 0010581-88.2014.5.18.0121 e 0010582-73.2014.5.18.0121 e libere-se o valor constrito de forma proporcional ao crédito líquido de cada exequente. RMM ITUMBIARA/GO, 07 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHARLE JOSE LUIZ DE LIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010582-73.2014.5.18.0121 AUTOR: CHARLE JOSE LUIZ DE LIRA RÉU: USINA PUMATY S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d21c4a proferido nos autos. Esse processo trata da reunião das duas execuções em face dos devedores que tramitam nessa Vara do Trabalho, encontrando-se aqui reunido o processo nº 0010581-88.2014.5.18.0121. Inclua-se o exequente dos autos nº 0010581-88.2014.5.18.0121 no polo ativo e cadastre-se o seu procurador. Dos valores existentes nas contas judiciais, R$ 53,72 pertencem à executada TC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, R$7.553,70 ao executado IVAN GESTEIRA COSTA e o remanescente ao executado MANOEL JOSE DA COSTA NETO. Sob id. 9263c10 foi juntado o AR com a informação de que MANOEL JOSE DA COSTA NETO mudou-se. Sob id. c850338 houve a determinação de intimação dos executados para tomarem ciência das penhoras e, havendo o decurso in albis do prazo para manifestação, ficou autorizada a liberação de valores em favor dos exequentes. Há decisão determinando a penhora de 20% sobre o benefício previdenciário do executado IVAN GESTEIRA COSTA. Inclusive, o INSS transferiu para esse processo o montante de R$7.553,70, em 20/08/2026. Pois bem. Da análise dos autos, observo que o executado/sócio MANOEL JOSE DA COSTA NETO apresentou defesa em relação ao IDPJ, constando nos autos procuração para representação pelo Dr. Bruno Moury Fernandes sob id. 7f72baf. Esse juízo não localizou renúncia nos autos, razão pela qual o Dr. Bruno Moury Fernandes foi agora cadastrado como representante do executado/sócio MANOEL JOSE DA COSTA NETO, o qual se encontra em local incerto e não sabido. Fica o executado MANOEL JOSE DA COSTA NETO intimado, na pessoa de seu procurador para, querendo, manifestar-se acerca das penhoras efetuadas por meio do SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das matérias arguíveis e liberação do montante em favor do exequente. Fica o executado IVAN GESTEIRA COSTA intimado, na pessoa de seu procurador para, querendo, manifestar-se acerca da transferência de R$7.553,70, em 20/08/2026, efetuada pelo INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das matérias arguíveis e liberação do montante em favor do exequente. Fica a executada TC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA intimada, via DJE, para, querendo, manifestar-se acerca das penhoras efetuadas por meio do SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão das matérias arguíveis e liberação do montante em favor do exequente. Decorrido in albis o prazo, atualizem-se os cálculos dos autos nº 0010581-88.2014.5.18.0121 e 0010582-73.2014.5.18.0121 e libere-se o valor constrito de forma proporcional ao crédito líquido de cada exequente. RMM ITUMBIARA/GO, 07 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USINA PUMATY S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - MANOEL JOSE DA COSTA NETO - IVAN GESTEIRA COSTA

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