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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 02ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo ROT 0010582-59.2025.5.03.0039 RECORRENTE: MARCIO BORGES BARBOSA RECORRIDO: L2 ENGENHARIA LTDA PARA CIÊNCIA DA RECLAMADA: "A parte reclamada recolheu as custas processuais no importe de R$ 1.000,00 (id. d25c1e2) e efetuou o depósito recursal no valor de R$ 7.205,79 (id. 2b34c49), correspondente a 50% do teto legal, invocando a prerrogativa do art. 899, § 9º, da CLT. Para usufruir da redução do depósito recursal pela metade, a pessoa jurídica deve comprovar documentalmente seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento da interposição do recurso. Essa demonstração exige documento oficial idôneo perante os órgãos de registro, como a Junta Comercial ou a Receita Federal. No caso dos autos, a parte reclamada apresentou declaração firmada por contador (id. 37a6a6f). Contudo, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, juntado pela própria parte ré no id. 72abef7, registra expressamente a qualificação de porte como "DEMAIS", o que contraria a condição alegada. A simples declaração particular desacompanhada de certidão oficial atualizada não supre a divergência cadastral constatada no documento da Receita Federal. Dessa forma, não restou comprovado o enquadramento legal que autorizaria o recolhimento reduzido. Diante do recolhimento insuficiente do depósito recursal, não cabe a imediata decretação de deserção. Incide na hipótese o art. 1.007, § 2º, do CPC e a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, devendo ser concedido prazo para saneamento do vício. Intime-se a parte reclamada (L2 ENGENHARIA LTDA.), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente o valor do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário por deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC e OJ 140 da SBDI-1 do TST). Cumprida a determinação ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos. Publique-se e intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo Desembargadora do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDA VEIGA RESENDE
Intimado(s) / Citado(s)
- L2 ENGENHARIA LTDA
TRT3 · Gabinete de Desembargador n. 46 · Distribuição
Processo 0010582-59.2025.5.03.0039 distribuído para 02ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 46 na data 04/09/2026
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