2026-09-16 · TJSP
Processo 0010581-79.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1022713-59.2018.8.26.0506) (processo principal 1022713-59.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Tatiana O. Rosário - Me - Aerointer Auto Posto - Eireli - Vistos. 1 Fls. 235/237: CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por Aerointer Auto Posto - Eireli, ante a concordância expressa da exequente (fls. 240/241), para sanar o erro material constante do primeiro parágrafo da decisão de fls. 231, nos seguintes termos: Onde se lê: "o total da condenação a favor da exequente é de R$ 13.745,26", leia-se: "o total da condenação a favor da executada/reconvinda é de R$ 13.745,26". Ficam mantidas na íntegra as demais disposições da decisão embargada, inclusive a homologação dos saldos apurados pelo perito; 2. Fls. 252/254: Em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo nº 0026868-78.2025.8.26.0506, providencie a Serventia a averbação da penhora no rosto dos autos sobre os créditos pertencentes à exequente Tatiana O. Rosário - ME, até o limite da dívida de R$ 6.674,36, em favor da sociedade de advogados Mendonça e Segatto; 3. Quanto ao levamento de Valores/MLE: em razão da penhora ora deferida (item 2), reconsidero, em parte, a ordem de expedição integral do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Desta forma, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE em favor da exequente Tatiana O. Rosário - ME tão somente sobre o valor do depósito judicial que exceder o montante penhorado de R$ 6.674,36. Fica a parte credora intimada a apresentar o formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, devidamente preenchido. O valor constrito permanecerá retido nestes autos à disposição do Juízo da execução autônoma; 4. Quanto ao saldo remanescente da execução: Intime-se a executada Aerointer Auto Posto - Eireli para efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 803,93 (devidamente atualizado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de atos de constrição patrimonial. Intimem-se. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2026. - ADV: RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP)