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0010580-41.2022.5.03.0089

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010580-41.2022.5.03.0089 AUTOR: DEBORA EVELLYN CARLA DE OLIVEIRA RÉU: PASTEL & CANA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db08005 proferida nos autos. Vistos. Considerando o requerimento do exequente, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c133 do CPC, que será processado nos próprios autos (provimento CGJT nº 1 de 08/02/2019) . Verificando-se que os sócios indicados, de fato, integram o quadro societário da ré, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC c/c 769 da CLT), quais sejam: .ELENICE MARCIANO SILVA, brasileira, empresária, CPF: 090808426-99, residente na Rua Apóstolos, 85, Bairro: Canaa, Ipatinga/MG, CEP: 35164-137. VINICIUS AREDES DIAS, brasileiro, empresário, CPF: 078112486-70, residente na Rua Apóstolos, 85, Bairro: Canaa, Ipatinga/MG, CEP: 35164-137. A presença dos sócios no quadro societário da reclamada torna verossímil que tais pessoas são integrantes da sociedade executada. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso das outras medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Desse modo, amparado no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art. 855-A da CLT, o imediato bloqueio de valores de todos sócios ora incluídos no polo passivo, via SISBAJUD, até o limite de R$22.820,46. Frustrada a medida, proceda-se à consulta, mediante o sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade do(s) executado(s). Sendo positiva, deverá ser lançado impedimento quanto à TRANSFERÊNCIA dos veículos (art. 139 IV do CPC c/c 769 da CLT) Cumpridas as medidas cautelares, suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m) todos o(s) sócio(s) para defesa no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzirem as provas que considerarem necessárias. Dê-se ciência também às demais partes com procuradores habilitados via publicação no DEJT. Em caso de apresentação de defesa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, ou em caso de não manifestação dos sócios ora incluídos, volvam os autos conclusos para decisão. CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA EVELLYN CARLA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010580-41.2022.5.03.0089 AUTOR: DEBORA EVELLYN CARLA DE OLIVEIRA RÉU: PASTEL & CANA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db08005 proferida nos autos. Vistos. Considerando o requerimento do exequente, instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c133 do CPC, que será processado nos próprios autos (provimento CGJT nº 1 de 08/02/2019) . Verificando-se que os sócios indicados, de fato, integram o quadro societário da ré, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo (§ 1º do art. 134 do CPC c/c 769 da CLT), quais sejam: .ELENICE MARCIANO SILVA, brasileira, empresária, CPF: 090808426-99, residente na Rua Apóstolos, 85, Bairro: Canaa, Ipatinga/MG, CEP: 35164-137. VINICIUS AREDES DIAS, brasileiro, empresário, CPF: 078112486-70, residente na Rua Apóstolos, 85, Bairro: Canaa, Ipatinga/MG, CEP: 35164-137. A presença dos sócios no quadro societário da reclamada torna verossímil que tais pessoas são integrantes da sociedade executada. O inadimplemento das obrigações pela empresa, a não satisfação da execução no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso das outras medidas constritivas, revelam a resistência por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte exequente (§ 5º do art. 28 do CDC). Desse modo, amparado no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art. 855-A da CLT, o imediato bloqueio de valores de todos sócios ora incluídos no polo passivo, via SISBAJUD, até o limite de R$22.820,46. Frustrada a medida, proceda-se à consulta, mediante o sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade do(s) executado(s). Sendo positiva, deverá ser lançado impedimento quanto à TRANSFERÊNCIA dos veículos (art. 139 IV do CPC c/c 769 da CLT) Cumpridas as medidas cautelares, suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m) todos o(s) sócio(s) para defesa no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzirem as provas que considerarem necessárias. Dê-se ciência também às demais partes com procuradores habilitados via publicação no DEJT. Em caso de apresentação de defesa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, ou em caso de não manifestação dos sócios ora incluídos, volvam os autos conclusos para decisão. CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de setembro de 2026. LUIZ EVARISTO OSORIO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PASTEL & CANA LTDA - ME

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