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TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010579-96.2025.5.03.0171 AUTOR: BRUNO MATIAS BARBOSA RÉU: MIP ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729bf0 proferida nos autos. Vistos. Postula uma das patronas do exequente a inabilitação de colega nos presentes autos, noticiando a revogação de seus poderes em razão de não fazer parte do quadro de advogados do escritório (id.27f71e9). Indefiro o requerido. A revogação/renúncia de poderes deve ser feita diretamente pelo próprio constituinte ou pelo constituído, mediante comunicação ao Juízo, nos termos dos artigos 111 e 112 do CPC, o que não se observa nos autos. Considerando as alegações da reclamada, determina-se à Secretaria a expedição de alvará para o saque do FGTS, caso preenchidos os requisitos legais, devendo a parte autora proceder à sua impressão para os devidos fins, após ciência para tanto. Os valores não depositados do FGTS encontram-se incluídos nos cálculos apresentados pela reclamante (id 10ad067). Homologo os cálculos de liquidação do autor (id 10ad067). Fixo a quantia devida pela ré em R$10.779,39. Pague a ré a quantia devida até o dia 21/09/2026. Não paga a quantia devida, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento provisório, até 25/09/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIP ENGENHARIA LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010579-96.2025.5.03.0171 AUTOR: BRUNO MATIAS BARBOSA RÉU: MIP ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729bf0 proferida nos autos. Vistos. Postula uma das patronas do exequente a inabilitação de colega nos presentes autos, noticiando a revogação de seus poderes em razão de não fazer parte do quadro de advogados do escritório (id.27f71e9). Indefiro o requerido. A revogação/renúncia de poderes deve ser feita diretamente pelo próprio constituinte ou pelo constituído, mediante comunicação ao Juízo, nos termos dos artigos 111 e 112 do CPC, o que não se observa nos autos. Considerando as alegações da reclamada, determina-se à Secretaria a expedição de alvará para o saque do FGTS, caso preenchidos os requisitos legais, devendo a parte autora proceder à sua impressão para os devidos fins, após ciência para tanto. Os valores não depositados do FGTS encontram-se incluídos nos cálculos apresentados pela reclamante (id 10ad067). Homologo os cálculos de liquidação do autor (id 10ad067). Fixo a quantia devida pela ré em R$10.779,39. Pague a ré a quantia devida até o dia 21/09/2026. Não paga a quantia devida, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento provisório, até 25/09/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MATIAS BARBOSA
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