Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010579-96.2020.5.15.0152 AUTOR: ELIZANDRA ALVES SILVA RÉU: TORRES & VIANA FOOD LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef33e02 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - PIRACICABA DECISÃO Vistos. 1 - Considerando a existência de outra(s) execução(ões) em face da(o)(s) mesma(o)(s) devedora(r)(es) em trâmite nas Varas do Trabalho de Americana, Araras, Hortolândia, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré, bem como a necessidade de efetividade na entrega da tutela jurisdicional de uma forma racional para satisfação das execuções, com amparo no artigo 765, da CLT, e em observância ao contido no Provimento GP-CR nº 007/2023, por estar esta execução em fase processual mais avançada, declaro o presente processo como PILOTO das demais execuções contra a(o)(s) executada(o)(s): TORRES & VIANA FOOD LTDA – ME, CNPJ: 16.749.701/0001-68; e HEITOR MOISES TOLEDO XAVIER, CPF: 449.113.828-13. A adoção deste procedimento reduz a repetição de atos processuais e a provocação de reiterados incidentes pelo executado versando sobre a mesma matéria. Dessa forma, deverá a Secretaria incluir, neste processo piloto, os débitos provenientes de todos os processos discriminados abaixo, atualizando a planilha geral de credores: 0011235-82.2022.5.15.0152 ANDREIA CRISTINA FARIAS DE OLIVEIRA FERRAZ 330.275.728-06 - Adv. Juliana Nunes Partinelli 0010151-61.2023.5.15.0071 APARECIDA CECILIA DELFINI 154.604.898-73 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011509-61.2023.5.15.0071 APARECIDA CECILIA DELFINI 154.604.898-73 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010157-68.2023.5.15.0071 DANIELA NASCIMENTO 305.869.118-12 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010753-86.2022.5.15.0071 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA GERMANIA 272.172.028-76 - Adv. Carlos Augusto da Fonseca Junior 0010579-96.2020.5.15.0152 ELIZANDRA ALVES SILVA - Adv. Alessandra Aparecida Marinho da Silva 0010152-46.2023.5.15.0071 JANETE STANGUINI FERREIRA DA SILVA 245.804.898-61 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011309-39.2022.5.15.0152 JOICE CONCEICAO DA SILVA 432.027.618-38 - Adv. Marcos Alcindo de Godoi Moraes 0011386-82.2021.5.15.0152 LEIDY JAIANNY MACENA DA SILVA 228.595.528-63 - Adv. Marco Augusto de Argenton E Queiroz 0010146-39.2023.5.15.0071 MARCIA HELENA GIMENES DE LIMA SILVA 119.292.508-43 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011210-84.2023.5.15.0071 MARIA CAROLINE PAULINO 459.764.058-43 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010668-66.2023.5.15.0071 MARIA CAROLINE PAULINO 459.764.058-43 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011056-85.2021.5.15.0152 MARIA RAQUEL DA CONCEICAO DOS SANTOS 877.738.805-49 - Adv. Fabio Roberto Ribeiro de Melo 0010198-98.2024.5.15.0071 MARY GLEIDE DOS SANTOS 842.761.184-68 - Adv.Hamilton Bastos Rosa 0011387-82.2022.5.15.0071 MEIRE REGINA DE OLIVEIRA MELO 282.420.788-40 - Adv. Evelyn Silva Marques 0010669-51.2023.5.15.0071 PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO SANTOS 331.305.038-70 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010139-47.2023.5.15.0071 ROSANA APARECIDA BELI 275.653.728-46 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010144-69.2023.5.15.0071 ROSILANE NUNES MENDES SIQUEIRA 041.132.006-88 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010145-54.2023.5.15.0071 SANDRA APARECIDA DE LIMA 182.068.888-70 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010277-33.2021.5.15.0152 SINTERCAMP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REFEICOES DE CAMPINAS E REGIAO 01.599.721/0001-22 - Adv. Juliana Nunes Partinelli Cópia do presente despacho será juntada, pela secretaria, nos processos da lista acima. Observe-se que as execuções reunidas neste processo piloto ficarão sobrestadas. Eventuais valores bloqueados nos processos reunidos deverão ser transferidos para o processo piloto. Diante da unificação ora determinada, quaisquer manifestações das partes, doravante, deverão ser apresentadas no processo piloto em referência. 2 - Considerando, ainda, as limitações operacionais atualmente verificadas na tramitação deste processo no sistema PJe-JT, notadamente em razão do grande volume de exequentes cadastrados, o que tem ocasionado constantes travamentos e instabilidade do sistema, tornando inviável a prática de atos essenciais como notificações, liberações de valores e movimentações processuais, faço as seguintes determinações: a) Permanecerá no polo ativo o exequente originário do presente processo, bem como aqueles exequentes que não possuam representação por advogado constituído. b) Os patronos dos demais exequentes serão habilitados nos autos deste processo piloto por meio de vinculação ao exequente principal, com a finalidade de viabilizar o regular prosseguimento da execução sem comprometer a estabilidade e o funcionamento do sistema eletrônico. c) Adota-se tal medida considerando: o princípio do aproveitamento dos atos processuais, que impõe a preservação dos atos válidos já realizados; a impossibilidade técnica de tramitação regular de processos com elevado número de exequentes no sistema PJe, cuja arquitetura atual não comporta o processamento adequado desses feitos, comprometendo a efetividade jurisdicional; e, ainda, que nas execuções coletivizadas não se mostra necessária a manutenção de cadastro individualizado de todos os exequentes no sistema, bastando a vinculação dos respectivos patronos ao exequente principal, medida que preserva a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de comunicação ou intimação dos atos processuais. Os nomes dos demais exequentes, a identificação dos respectivos patronos e os valores dos créditos exequendos serão organizados em planilha própria constante nos autos, a qual servirá como parâmetro para comunicação processual e controle de rateios e liberações, sendo que, sempre que houver levantamento ou liberação de valores, todos os credores constantes da referida planilha serão contemplados, conforme os critérios de rateio adotados nos presentes autos. 3 – Proceda-se à renovação das tentativas de bloqueio pelo SISBAJUD, conforme já deferido no despacho id 33cdb0d. 4 – Sem prejuízo da providência acima: a) incluam-se os devedores no BNDT, na situação positiva, e na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB; e b) proceda-se à pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO No 07/2024, ficando deferida a quebra de sigilo fiscal. 5 - Com o fito de evitar eventual execução e pagamento em duplicidade, esclareçam as partes, em 15 dias, se há verbas idênticas deferidas na ação coletiva de nº 0010277-33.2021.5.15.0152) e naquelas ajuizadas individualmente. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta MRS
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANDRA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010579-96.2020.5.15.0152 AUTOR: ELIZANDRA ALVES SILVA RÉU: TORRES & VIANA FOOD LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef33e02 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE2 - PIRACICABA DECISÃO Vistos. 1 - Considerando a existência de outra(s) execução(ões) em face da(o)(s) mesma(o)(s) devedora(r)(es) em trâmite nas Varas do Trabalho de Americana, Araras, Hortolândia, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré, bem como a necessidade de efetividade na entrega da tutela jurisdicional de uma forma racional para satisfação das execuções, com amparo no artigo 765, da CLT, e em observância ao contido no Provimento GP-CR nº 007/2023, por estar esta execução em fase processual mais avançada, declaro o presente processo como PILOTO das demais execuções contra a(o)(s) executada(o)(s): TORRES & VIANA FOOD LTDA – ME, CNPJ: 16.749.701/0001-68; e HEITOR MOISES TOLEDO XAVIER, CPF: 449.113.828-13. A adoção deste procedimento reduz a repetição de atos processuais e a provocação de reiterados incidentes pelo executado versando sobre a mesma matéria. Dessa forma, deverá a Secretaria incluir, neste processo piloto, os débitos provenientes de todos os processos discriminados abaixo, atualizando a planilha geral de credores: 0011235-82.2022.5.15.0152 ANDREIA CRISTINA FARIAS DE OLIVEIRA FERRAZ 330.275.728-06 - Adv. Juliana Nunes Partinelli 0010151-61.2023.5.15.0071 APARECIDA CECILIA DELFINI 154.604.898-73 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011509-61.2023.5.15.0071 APARECIDA CECILIA DELFINI 154.604.898-73 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010157-68.2023.5.15.0071 DANIELA NASCIMENTO 305.869.118-12 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010753-86.2022.5.15.0071 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA GERMANIA 272.172.028-76 - Adv. Carlos Augusto da Fonseca Junior 0010579-96.2020.5.15.0152 ELIZANDRA ALVES SILVA - Adv. Alessandra Aparecida Marinho da Silva 0010152-46.2023.5.15.0071 JANETE STANGUINI FERREIRA DA SILVA 245.804.898-61 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011309-39.2022.5.15.0152 JOICE CONCEICAO DA SILVA 432.027.618-38 - Adv. Marcos Alcindo de Godoi Moraes 0011386-82.2021.5.15.0152 LEIDY JAIANNY MACENA DA SILVA 228.595.528-63 - Adv. Marco Augusto de Argenton E Queiroz 0010146-39.2023.5.15.0071 MARCIA HELENA GIMENES DE LIMA SILVA 119.292.508-43 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011210-84.2023.5.15.0071 MARIA CAROLINE PAULINO 459.764.058-43 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010668-66.2023.5.15.0071 MARIA CAROLINE PAULINO 459.764.058-43 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0011056-85.2021.5.15.0152 MARIA RAQUEL DA CONCEICAO DOS SANTOS 877.738.805-49 - Adv. Fabio Roberto Ribeiro de Melo 0010198-98.2024.5.15.0071 MARY GLEIDE DOS SANTOS 842.761.184-68 - Adv.Hamilton Bastos Rosa 0011387-82.2022.5.15.0071 MEIRE REGINA DE OLIVEIRA MELO 282.420.788-40 - Adv. Evelyn Silva Marques 0010669-51.2023.5.15.0071 PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO SANTOS 331.305.038-70 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010139-47.2023.5.15.0071 ROSANA APARECIDA BELI 275.653.728-46 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010144-69.2023.5.15.0071 ROSILANE NUNES MENDES SIQUEIRA 041.132.006-88 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010145-54.2023.5.15.0071 SANDRA APARECIDA DE LIMA 182.068.888-70 - Adv. Marcio Antonio de Oliveira 0010277-33.2021.5.15.0152 SINTERCAMP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REFEICOES DE CAMPINAS E REGIAO 01.599.721/0001-22 - Adv. Juliana Nunes Partinelli Cópia do presente despacho será juntada, pela secretaria, nos processos da lista acima. Observe-se que as execuções reunidas neste processo piloto ficarão sobrestadas. Eventuais valores bloqueados nos processos reunidos deverão ser transferidos para o processo piloto. Diante da unificação ora determinada, quaisquer manifestações das partes, doravante, deverão ser apresentadas no processo piloto em referência. 2 - Considerando, ainda, as limitações operacionais atualmente verificadas na tramitação deste processo no sistema PJe-JT, notadamente em razão do grande volume de exequentes cadastrados, o que tem ocasionado constantes travamentos e instabilidade do sistema, tornando inviável a prática de atos essenciais como notificações, liberações de valores e movimentações processuais, faço as seguintes determinações: a) Permanecerá no polo ativo o exequente originário do presente processo, bem como aqueles exequentes que não possuam representação por advogado constituído. b) Os patronos dos demais exequentes serão habilitados nos autos deste processo piloto por meio de vinculação ao exequente principal, com a finalidade de viabilizar o regular prosseguimento da execução sem comprometer a estabilidade e o funcionamento do sistema eletrônico. c) Adota-se tal medida considerando: o princípio do aproveitamento dos atos processuais, que impõe a preservação dos atos válidos já realizados; a impossibilidade técnica de tramitação regular de processos com elevado número de exequentes no sistema PJe, cuja arquitetura atual não comporta o processamento adequado desses feitos, comprometendo a efetividade jurisdicional; e, ainda, que nas execuções coletivizadas não se mostra necessária a manutenção de cadastro individualizado de todos os exequentes no sistema, bastando a vinculação dos respectivos patronos ao exequente principal, medida que preserva a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de comunicação ou intimação dos atos processuais. Os nomes dos demais exequentes, a identificação dos respectivos patronos e os valores dos créditos exequendos serão organizados em planilha própria constante nos autos, a qual servirá como parâmetro para comunicação processual e controle de rateios e liberações, sendo que, sempre que houver levantamento ou liberação de valores, todos os credores constantes da referida planilha serão contemplados, conforme os critérios de rateio adotados nos presentes autos. 3 – Proceda-se à renovação das tentativas de bloqueio pelo SISBAJUD, conforme já deferido no despacho id 33cdb0d. 4 – Sem prejuízo da providência acima: a) incluam-se os devedores no BNDT, na situação positiva, e na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB; e b) proceda-se à pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO No 07/2024, ficando deferida a quebra de sigilo fiscal. 5 - Com o fito de evitar eventual execução e pagamento em duplicidade, esclareçam as partes, em 15 dias, se há verbas idênticas deferidas na ação coletiva de nº 0010277-33.2021.5.15.0152) e naquelas ajuizadas individualmente. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta MRS
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRES & VIANA FOOD LTDA - ME
- HEITOR MOISES TOLEDO XAVIER