Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010579-87.2021.5.15.0079 AUTOR: CAROLINA LEE E OUTROS (1) RÉU: BIOGEOENERGY FABRICACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1d3a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Diante da informação de realização de hasta pública e arrematação de imóvel de propriedade dos(as) executados(as) nos autos 0010255-54.2019.5.03.0030, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, determino: Solicite-se, com urgência, a reserva dos valores correspondentes à presente execução. Por economia e celeridade processual, via assinada eletronicamente da presente decisão vale como à OFÍCIO à 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, solicitando reserva de valores fruto da arrematação havida nos autos 0010255-54.2019.5.03.0030, até o limite de R$ 257.161,84 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até 27/08/2026, e, em caso positivo, integral/parcial, sejam transferidos conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 0082, à disposição deste Juízo, neste processo, em que contendem: Carolina Lee – CPF 365.963.248-18 (exequente), Atercino Soares dos Santos Junior – CPF 517.897.965-72, Carlos Augusto Moreira – CPF 533.831.176-34 e outros (executados). Esclareço que a solicitação de reserva de valores é tecnicamente correta, uma vez que a penhora no rosto dos autos consubstancia modalidade de penhora de créditos do executado junto a terceiro (artigo 860 do CPC), o que não se verifica no presente caso concreto. Os patronos dos reclamantes deverão acompanhar a tramitação da execução acima mencionada e a eventual transferência de créditos. Após, uma vez que já foram esgotados todos os atos executórios que cabiam ao Juízo, determino a suspensão da presente execução. Por conseguinte, caso o credor queira acompanhar o prosseguimento da execução, deverá fazê-lo perante àquele Juízo, ficando resguardado o seu direito de requerer o desarquivamento para fins de prosseguimento na execução, caso encerrado aqueles autos sem o pagamento do "quantum debeatur". Friso ao autor que o seu direito não foi extinto, apenas aguardará o deslinde do processo acima mencionado. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIOGEOENERGY FABRICACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
- ALESSANDRA PEREIRA CAMPOS BATISTA
- GEOTRACTOR BELARUS COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- ESPELHO MEU SHOES FASHION COMERCIO DE VESTUARIO E SERVICOS LTDA
- GEOTERRA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES S.A
- ATERCINO SOARES DOS SANTOS JUNIOR
- PAULO DE TARSO CARLOS
- BIOWARE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA
- CARLOS AUGUSTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010579-87.2021.5.15.0079 AUTOR: CAROLINA LEE E OUTROS (1) RÉU: BIOGEOENERGY FABRICACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1d3a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Diante da informação de realização de hasta pública e arrematação de imóvel de propriedade dos(as) executados(as) nos autos 0010255-54.2019.5.03.0030, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, determino: Solicite-se, com urgência, a reserva dos valores correspondentes à presente execução. Por economia e celeridade processual, via assinada eletronicamente da presente decisão vale como à OFÍCIO à 2ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, solicitando reserva de valores fruto da arrematação havida nos autos 0010255-54.2019.5.03.0030, até o limite de R$ 257.161,84 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até 27/08/2026, e, em caso positivo, integral/parcial, sejam transferidos conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 0082, à disposição deste Juízo, neste processo, em que contendem: Carolina Lee – CPF 365.963.248-18 (exequente), Atercino Soares dos Santos Junior – CPF 517.897.965-72, Carlos Augusto Moreira – CPF 533.831.176-34 e outros (executados). Esclareço que a solicitação de reserva de valores é tecnicamente correta, uma vez que a penhora no rosto dos autos consubstancia modalidade de penhora de créditos do executado junto a terceiro (artigo 860 do CPC), o que não se verifica no presente caso concreto. Os patronos dos reclamantes deverão acompanhar a tramitação da execução acima mencionada e a eventual transferência de créditos. Após, uma vez que já foram esgotados todos os atos executórios que cabiam ao Juízo, determino a suspensão da presente execução. Por conseguinte, caso o credor queira acompanhar o prosseguimento da execução, deverá fazê-lo perante àquele Juízo, ficando resguardado o seu direito de requerer o desarquivamento para fins de prosseguimento na execução, caso encerrado aqueles autos sem o pagamento do "quantum debeatur". Friso ao autor que o seu direito não foi extinto, apenas aguardará o deslinde do processo acima mencionado. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA LEE