Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0010579-71.2025.5.15.0136 AUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVA RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Fica V.Sa. intimada da expedição da Certidão Id. 11b1092 - Certidão de Crédito para Habilitação no Juízo Falimentar, para que tome as providências necessárias à habilitação do crédito junto ao citado Juízo, com a maior brevidade possível. .
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0010579-71.2025.5.15.0136 AUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVA RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bf25f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Decretada a falência das executadas nos autos do processo nº 1000761-48.2025.8.26.0354 em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, conforme decisão proferida em 07/08/2026 por aquele Juízo (Id 8edbd37). Inclua-se como terceira interessada a administradora judicial Compasso Administração e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ nº 20.276.841/0001-33. Proceda a Secretaria à expedição de certidão de habilitação do crédito do autor nos autos da Falência supra citada. O valor a ser habilitado deverá estar atualizado até a data da decretação da falência nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais diante da natureza das verbas. Expedida a Carta de Habilitação, atente-se beneficiário que deverá realizar as providências necessárias a fim de que proceda à habilitação de seu crédito junto ao citado juízo com a maior brevidade possível. Caberá ao exequente informar nos autos o recebimento de seu crédito, total ou parcial, ou requerer o que de direito no caso de encerramento da Falência sem o devido pagamento. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao sobrestamento. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPASSO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA