Publicações do processo

0010579-62.2021.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível

    Processo 0010579-62.2021.8.26.0554 (processo principal 1004518-42.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Esmeraldo Costa Santos - Everaldo Costa Santos - - Evandro Costa Santos - - Suzana Maria da Silva e outro - Vistos. Fls. 208/209 e 212/217: Trata-se, no caso em tela, de cumprimento de sentença, visando a alienação judicial do imóvel em comum, além do pagamento dos aluguéis devidos pelos executados, nos termos do julgado. Em relação ao postulado pelos executados a fls. 212/217, tendo em vista o estágio atual do processo, indefiro o pedido de audiência de conciliação, ressaltando-se, ainda, que houve acordo anterior entre as partes, fls. 138/139, visando a venda do imóvel de forma particular, por imobiliárias da região, homologado por esse juízo, fls. 140, suspendendo o andamento do feito pelo prazo de 180 dias, o qual foi, inclusive, arquivado, fls. 191, contudo, não se logrou êxito na venda do bem de forma particular, razão pela qual a parte exequente postulou o prosseguimento da execução com o leilão do bem, Nesse contexto, não se justifica a designação de nova audiência de conciliação, postulada pelos executados, a fim de que o imóvel seja vendido de forma particular, e as partes estipulem critérios para que tal venda ocorra. De qualquer modo, nada impede que as partes, a qual momento, possam se conciliar acerca da venda do imóvel de forma particular, comunicando a esse juízo os termos do acordo. Prosseguindo-se, a teor da decisão de fls. 203/204, observo que a avaliação do imóvel já foi homologada por esse juízo, em dezembro de 2022, no valor de R$ 386.200,00. A parte exequente, em cumprimento a decisão de fls. 203/204, apresentou o valor da avaliação atualizado para setembro de 2026, no montante de R$ 454.331,69, fls. 208/209, contudo, devido ao estado do imóvel, sugeriu que o bem seja levado a leilão pelo valor de R$ 320.000,00, ou seja, menos do que a avaliação já homologada. Nesse contexto, por ora, ante de decidir acerca do valor da avaliação do imóvel e consequente determinação de leilão, como postulado pela parte exequente a fls. 192/194, por ora, intimem-se os executados para, em quinze dias, se manifestar sobre o valor da avaliação indicado pela parte exequente, fls. 208/209, em razão do estado em que se encontra. Indefiro o pedido de ofício à municipalidade, postulado pela parte exequente, pois está ao seu alcance diligenciar diretamente na Prefeitura dessa Comarca, visando constatar a existência de débito de IPTU, incidentes sobre o imóvel, inclusive por meio de emissão de certidão negativa de débitos. Por fim, em relação a condenação ao pagamento dos aluguéis pelo uso exclusivo, nos termos do julgado, intimem-se os executados para, em quinze dias, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar o pagamento do débito, indicado pela parte exequente nos cálculos de fls. 210/211, sob pena incidência das penalidades do § 1º, do referido artigo, podendo, ainda, querendo, apresentar impugnação, a teor do art. 525 do mesmo diploma legal citado. Após a manifestação da parte executada, como determinado, ou no silêncio, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão acerca do valor da avaliação do imóvel, atualizado, a teor de fls. 208/209 e prosseguimento para leilão do imóvel. Intimem-se. - ADV: IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP), MAYRA COLANTÔNIO DE SOUZA LATORRE (OAB 383993/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.