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TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATOrd 0010579-56.2026.5.03.0076 AUTOR: MICHEL DE SOUZA MOREIRA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d3712 proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se audiência de instrução na modalidade presencial, para o dia 15/10/2026 às 16h35min, cientes as partes de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. Na audiência presencial, é obrigatória a presença das partes (ou prepostos, na forma da Lei), procuradores e das testemunhas. Intimem-se as partes por seus procuradores. Registre-se que incumbem às partes intimar suas testemunhas, utilizando carta convite ou outro meio idôneo e efetivo da data e hora da audiência, inclusive quanto àquelas que porventura residam fora desta jurisdição e que serão ouvidas por este Juízo por videoconferência, independentemente de eventual intimação colaborativa determinada nestes autos. Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se as testemunhas arroladas nas manifestações ID 2e325a0 e ID 8d5cdb2, via contato telefônico, para comparecer à audiência designada, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva. As partes, procuradores e as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Vara do Trabalho de São João del-Rei, situada à Av. Dr. Hermillo Alves, 258, São João del-Rei/MG, CEP 36307-328, portando documento oficial de identificação original com foto no dia e horário designados. Não haverá oitiva de testemunhas e de partes de forma virtual, sendo que somente serão considerados presentes aqueles que estiverem nas dependências físicas da Unidade Judiciária. Fica, entretanto, facultado o comparecimento de testemunhas de forma virtual, na hipótese de residirem fora desta Jurisdição, o que deverá ser devidamente comprovado nos autos. Nesse caso, a testemunha deverá acessar a sala de audiências virtual através do link https://app.zoom.us/wc/ e seguir os seguintes passos: (a) selecionar a opção ingressar em uma reunião, (b) informar o ID da reunião 308 882 7198, (c) clicar no botão ingressar, (d) na caixa de texto “seu nome” informar o nome, horário designado para audiência e qualificação respectiva (testemunha) – exemplo: meu nome aqui_10h40min_testemunha, e (e), por fim, selecionar a opção entrar e aguardar na “sala de espera” até ser admitida na audiência virtual designada. Não haverá expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, incumbindo à parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o rol de testemunhas que residem fora desta Jurisdição cujo depoimento será colhido de forma VIRTUAL, pena de PRECLUSÃO, com colheita apenas dos depoimentos das testemunhas que se fizerem presentes na sede desde Juízo. Ficam advertidas as partes de que não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência de testemunha não constante do respectivo rol apresentado em juízo e/ou que não foram regularmente intimadas pelas partes da data e hora da audiência designada. O fato de constar no sistema que a audiência de instrução é por videoconferência não altera a modalidade da audiência ora designada, que, repita-se, é presencial. SAO JOAO DEL REI/MG, 08 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DE SOUZA MOREIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de São João Del Rei · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATOrd 0010579-56.2026.5.03.0076 AUTOR: MICHEL DE SOUZA MOREIRA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d3712 proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se audiência de instrução na modalidade presencial, para o dia 15/10/2026 às 16h35min, cientes as partes de que deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. Na audiência presencial, é obrigatória a presença das partes (ou prepostos, na forma da Lei), procuradores e das testemunhas. Intimem-se as partes por seus procuradores. Registre-se que incumbem às partes intimar suas testemunhas, utilizando carta convite ou outro meio idôneo e efetivo da data e hora da audiência, inclusive quanto àquelas que porventura residam fora desta jurisdição e que serão ouvidas por este Juízo por videoconferência, independentemente de eventual intimação colaborativa determinada nestes autos. Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se as testemunhas arroladas nas manifestações ID 2e325a0 e ID 8d5cdb2, via contato telefônico, para comparecer à audiência designada, sob pena de multa de um salário mínimo e condução coercitiva. As partes, procuradores e as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Vara do Trabalho de São João del-Rei, situada à Av. Dr. Hermillo Alves, 258, São João del-Rei/MG, CEP 36307-328, portando documento oficial de identificação original com foto no dia e horário designados. Não haverá oitiva de testemunhas e de partes de forma virtual, sendo que somente serão considerados presentes aqueles que estiverem nas dependências físicas da Unidade Judiciária. Fica, entretanto, facultado o comparecimento de testemunhas de forma virtual, na hipótese de residirem fora desta Jurisdição, o que deverá ser devidamente comprovado nos autos. Nesse caso, a testemunha deverá acessar a sala de audiências virtual através do link https://app.zoom.us/wc/ e seguir os seguintes passos: (a) selecionar a opção ingressar em uma reunião, (b) informar o ID da reunião 308 882 7198, (c) clicar no botão ingressar, (d) na caixa de texto “seu nome” informar o nome, horário designado para audiência e qualificação respectiva (testemunha) – exemplo: meu nome aqui_10h40min_testemunha, e (e), por fim, selecionar a opção entrar e aguardar na “sala de espera” até ser admitida na audiência virtual designada. Não haverá expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, incumbindo à parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, o rol de testemunhas que residem fora desta Jurisdição cujo depoimento será colhido de forma VIRTUAL, pena de PRECLUSÃO, com colheita apenas dos depoimentos das testemunhas que se fizerem presentes na sede desde Juízo. Ficam advertidas as partes de que não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência de testemunha não constante do respectivo rol apresentado em juízo e/ou que não foram regularmente intimadas pelas partes da data e hora da audiência designada. O fato de constar no sistema que a audiência de instrução é por videoconferência não altera a modalidade da audiência ora designada, que, repita-se, é presencial. SAO JOAO DEL REI/MG, 08 de setembro de 2026. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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