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0010579-03.2020.5.15.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0010579-03.2020.5.15.0086 AUTOR: FABIANA BELOTTO RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de6318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de liquidação oposta pela UNIÃO FEDERAL (PGF) e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para determinar a readequação do cálculo das contribuições sociais a recolher, na forma da Súmula 368, item V, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Custas da execução, pela parte executada, no valor de R$55,35, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ATOrd 0010579-03.2020.5.15.0086 AUTOR: FABIANA BELOTTO RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de6318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de liquidação oposta pela UNIÃO FEDERAL (PGF) e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para determinar a readequação do cálculo das contribuições sociais a recolher, na forma da Súmula 368, item V, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os fins de direito. Custas da execução, pela parte executada, no valor de R$55,35, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT. Intimem-se as partes. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA BELOTTO

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