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TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010578-82.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: ANTONIO NUNES MARTINS FILHO EXECUTADO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135f46b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Vistos e analisados. Analisando os autos constata-se que o processo principal transitou em julgado e, o E. TRT deu provimento ao recurso da segunda reclamada, para afastar sua responsabilidade subsidiária e julgar a ação totalmente improcedente em relação à ela. Deste modo, diante do trânsito em julgado da decisão exequenda nos autos principais, determina-se: A conversão da presente execução provisória em cumprimento de sentença definitivo, devendo o feito prosseguir exclusivamente em face da devedora principal METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL;Após a publicação desta decisão, proceda a Secretaria a exclusão definitiva da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS do polo passivo;Após, providencie a Secretaria a expedição da certidão de crédito para regular habilitação do crédito do(a) exequente no Juízo da Recuperação Judicial/Falência. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto HCPS Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NUNES MARTINS FILHO
TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0010578-82.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: ANTONIO NUNES MARTINS FILHO EXECUTADO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135f46b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Vistos e analisados. Analisando os autos constata-se que o processo principal transitou em julgado e, o E. TRT deu provimento ao recurso da segunda reclamada, para afastar sua responsabilidade subsidiária e julgar a ação totalmente improcedente em relação à ela. Deste modo, diante do trânsito em julgado da decisão exequenda nos autos principais, determina-se: A conversão da presente execução provisória em cumprimento de sentença definitivo, devendo o feito prosseguir exclusivamente em face da devedora principal METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL;Após a publicação desta decisão, proceda a Secretaria a exclusão definitiva da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS do polo passivo;Após, providencie a Secretaria a expedição da certidão de crédito para regular habilitação do crédito do(a) exequente no Juízo da Recuperação Judicial/Falência. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto HCPS Intimado(s) / Citado(s) - METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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