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TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010578-63.2025.5.03.0090 AUTOR: JESSICA FERREIRA VALENTIM RÉU: 51.251.393 DIEGO GUEDES COELHO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5784df6 proferida nos autos. Vistos. O prazo para o sócio ORLINDO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO pagar a quantia devida ou indicar bens da sociedade decorreu, sem manifestação. Penhore-se dinheiro dos executados depositado ou aplicado em instituição financeira por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) até a quantia total devida: R$ 24.699,76 (#id:86018b1). Penhorada a quantia devida, ainda que parcialmente, os executados serão intimados para oposição de embargos à execução, na forma do art. 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão, independentemente de novo despacho. Caso a penhora seja parcial, os executados deverão garantir integralmente a execução no mesmo prazo dos embargos à execução, sob pena de liberação da quantia penhorada ao exequente. Não garantida integralmente a execução, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, para cumprimento pelo oficial de justiça, nos termos da Portaria nº 02/24 desta Vara do Trabalho de Guanhães/MG. Intime-se o exequente. GUANHAES/MG, 04 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA FERREIRA VALENTIM
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