Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010578-48.2022.5.03.0129 AUTOR: JOEL BATISTA BRESSAM DE OLIVEIRA RÉU: MFR - EXPEDICAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da9e7d proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 09 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA DESPACHO Inicialmente, registre-se que somente a reclamada LGF COMERCIO ELETRÔNICO LTDA. encontra-se em recuperação judicial, cujos efeitos não se estendem às demais executadas destes autos. Assim, determina-se o prosseguimento da execução face às executadas MFR - EXPEDICAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, MAYARA CAROLINA FERRO PEREIRA e BRUNA LEME DE SOUZA FERRO, em sua integralidade, suspendendo-se, por ora, a execução apenas em face à executada LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. Em relação aos juros e atualização monetária, a limitação pretendida aplica-se somente para fins de expedição de certidão para habilitação de créditos do exequente perante ao juízo recuperacional, não se aplicando ao prosseguimento da execução face às demais executadas, cujas atualizações permanecem em sua integralidade, nos termos definidos em sentença e norma legal. Intime-se a executada LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. para, no prazo de 10 dias, comprovar: (i) a decisão homologatória do plano, com a data de sua prolação; (ii) as cláusulas do plano relativas aos créditos trabalhistas (prazo, forma de pagamento e eventual extensão do art. 54, § 2º); (iii) o estado da "condição resolutiva" mencionada; e (iv) a comprovação dos pagamentos já realizados à classe trabalhista, ou a declaração de que não os há; tudo sob pena de preclusão. Após, prossiga-se a execução. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOEL BATISTA BRESSAM DE OLIVEIRA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010578-48.2022.5.03.0129 AUTOR: JOEL BATISTA BRESSAM DE OLIVEIRA RÉU: MFR - EXPEDICAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da9e7d proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 09 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA DESPACHO Inicialmente, registre-se que somente a reclamada LGF COMERCIO ELETRÔNICO LTDA. encontra-se em recuperação judicial, cujos efeitos não se estendem às demais executadas destes autos. Assim, determina-se o prosseguimento da execução face às executadas MFR - EXPEDICAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, MAYARA CAROLINA FERRO PEREIRA e BRUNA LEME DE SOUZA FERRO, em sua integralidade, suspendendo-se, por ora, a execução apenas em face à executada LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. Em relação aos juros e atualização monetária, a limitação pretendida aplica-se somente para fins de expedição de certidão para habilitação de créditos do exequente perante ao juízo recuperacional, não se aplicando ao prosseguimento da execução face às demais executadas, cujas atualizações permanecem em sua integralidade, nos termos definidos em sentença e norma legal. Intime-se a executada LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. para, no prazo de 10 dias, comprovar: (i) a decisão homologatória do plano, com a data de sua prolação; (ii) as cláusulas do plano relativas aos créditos trabalhistas (prazo, forma de pagamento e eventual extensão do art. 54, § 2º); (iii) o estado da "condição resolutiva" mencionada; e (iv) a comprovação dos pagamentos já realizados à classe trabalhista, ou a declaração de que não os há; tudo sob pena de preclusão. Após, prossiga-se a execução. POUSO ALEGRE/MG, 09 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYARA CAROLINA FERRO PEREIRA
- MFR - EXPEDICAO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.