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0010577-89.2026.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · CON1 - Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0010577-89.2026.5.15.0064 AUTOR: JOSE DOS SANTOS RÉU: MERCATOR LOGISTICA ADUANEIRA E REVERSA EIRELI - EPP E OUTROS (3) Processo nº 0010577-89.2026.5.15.0064 Autor: JOSE DOS SANTOS, CPF: 134.422.068-12 Réu(s): MERCATOR LOGISTICA ADUANEIRA E REVERSA EIRELI - EPP, CNPJ: 04.647.998/0001-71; EXPRESSO ALUMINIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 26.181.051/0001-50; ANGELA MARIA BERTOZZI, CPF: 025.434.798-30; HENRIQUE RODRIGUES MACHADO, CPF: 025.627.808-33 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor LEANDRO MOREIRA DONATO, Juiz da VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM/SP, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010577-89.2026.5.15.0064 , entre partes: AUTOR: JOSE DOS SANTOS , autor, e RÉU: EXPRESSO ALUMINIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Fica redesignada audiência INICIAL para o dia 10/09/2026 12:20h de forma virtual, através do “Zoom”: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86421732807?pwd=WFdwdWIzbnFkSGlFbXRMNzBjZVpCUT09 ID da reunião: 864 2173 2807 Senha de acesso: 052937 Os participantes devem acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Certifique-se que utilizar nome de usuário indicando horário da audiência e nome da pessoa, exemplo: "10h15 - Fulano". O não comparecimento da parte autora na sala virtual implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização pelo pagamento das custas. A comunicação da designação à parte autora deve ser feita por seu patrono. Intimem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) para apresentar(em) defesa em primeira audiência, com as cominações e determinações de praxe. Considerando que não está disponível a função de notificação da reclamada via Domicílio Eletrônico (Resolução CNJ 455/2022), determino a notificação postal. O Provimento GP-CR 01/2019 estabeleceu como modalidade de notificação a carta simples. Todavia, recentemente houve o retorno de inúmeras cartas simples enviadas, o que gerou a necessidade de repetição do ato e redesignação de várias audiências, prejudicando consideravelmente índices relacionados à duração média dos processos, reduzindo a efetividade jurisdicional, bem como indo na contramão dos princípios de economia e celeridade processual, bem como falsa economia com custos com os correios, uma vez que a repetição de intimações pela necessidade de designação de audiências também é custosa. Sendo assim, em busca da celeridade e efetividade, bem como a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual e em sincronia com as diretrizes gerais da Douta Corregedoria e Presidência deste Tribunal que visam uma Justiça mais célere, considerando tratar-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado CR 11/2019, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019, excepcionalmente, determino a notificação da parte reclamada por carta registrada, via e-Carta (Comunicado GP-CR nº 010/2021). Não sendo possível o comparecimento de uma das partes de forma virtual, deve a parte peticionar previamente ao juízo informando tal fato. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário, portanto, o comparecimento de testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO ALUMINIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA

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