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0010577-74.2023.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010577-74.2023.5.03.0114 AUTOR: MARCIO LUCIO DOS SANTOS RÉU: FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa7f25 proferida nos autos. Vistos os autos. Registro que foi frustrada a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD, continuando ativa a ordem, conforme certidão de Id 5986582. Os executados serão incluídos no BNDT-01. Oficie-se à Central Garimpo, por meio de procedimento próprio na intranet, solicitando informações a respeito da existência de eventuais créditos dos devedores, fazendo a devida transferência do total devido nos presentes autos, conforme dados abaixo. Oficie-se, ainda, à Receita Federal, por meio do e-mail: (comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br), determinando-se que efetue o bloqueio de crédito porventura existente relativo a restituição do imposto de renda dos executados abaixo indicados, até o limite devido nos presentes autos, fazendo a devida transferência até o total devido nos presentes autos, conforme dados abaixo. EXECUTADOS: FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 86.644.697/0001-59; FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.560.160/0001-09; STAFF BRASIL SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI, CNPJ: 17.559.001/0001-73; FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 08.819.936/0001-50; MINASGUARDA ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 04.693.757/0001-69; EDSON PINTO NETO, CPF: 250.745.396-68; LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO, CPF: 012.247.096-67; VANESSA AVELINO VIEIRA, CPF: 685.657.206-91 TOTAL DEVIDO: R$79.801,37, atualizado até 10/06/2025 Confiro ao presente força de ofício. Os valores deverão ser colocados à disposição deste Juízo, por meio de depósito judicial, vinculado a estes autos, junto à(ao) Caixa Econômica Federal, agência 0620. Deverá a instituição comunicar ao Juízo, por e-mail (varabh35@trt3.jus.br), os bloqueios que forem efetivados e a data em que a transferência será realizada ou justificar a razão de não o fazer. Proceda-se, de imediato, à consulta no RENAJUD acerca da existência de veículos do executado que não tenham restrições anteriores ou alienação fiduciária, lançando-se impedimento de transferência nos registros de veículos encontrados. Ative-se também o INFOJUD em relação às devedoras PESSOAS FÍSICAS, anexando-se o resultado aos autos sob sigilo e com visibilidade para as partes. Indefiro a pesquisa INFOJUD em relação às executadas pessoas jurídicas, ante a inutilidade da medida, haja vista não se tratar de meio hábil para identificação de seus bens, para prosseguimento da execução. Aguarde-se por 30 dias eventual resposta dos ofícios/solicitações acima determinadas. Ao final de tal prazo, o autor terá 10 dias para requerer o que entender de direito, mediante intimação oportuna. Em caso de inércia do autor, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT). Esclareça-se que não importará em interrupção do prazo prescricional a indicação de medidas genéricas, infrutíferas e que não alcancem resultado satisfatório. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA AVELINO VIEIRA - MINASGUARDA ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010577-74.2023.5.03.0114 AUTOR: MARCIO LUCIO DOS SANTOS RÉU: FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa7f25 proferida nos autos. Vistos os autos. Registro que foi frustrada a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD, continuando ativa a ordem, conforme certidão de Id 5986582. Os executados serão incluídos no BNDT-01. Oficie-se à Central Garimpo, por meio de procedimento próprio na intranet, solicitando informações a respeito da existência de eventuais créditos dos devedores, fazendo a devida transferência do total devido nos presentes autos, conforme dados abaixo. Oficie-se, ainda, à Receita Federal, por meio do e-mail: (comunicacaooficial.srrf06@rfb.gov.br), determinando-se que efetue o bloqueio de crédito porventura existente relativo a restituição do imposto de renda dos executados abaixo indicados, até o limite devido nos presentes autos, fazendo a devida transferência até o total devido nos presentes autos, conforme dados abaixo. EXECUTADOS: FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 86.644.697/0001-59; FORTEBANCO ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.560.160/0001-09; STAFF BRASIL SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI, CNPJ: 17.559.001/0001-73; FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 08.819.936/0001-50; MINASGUARDA ADMINISTRACAO DE RECURSOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 04.693.757/0001-69; EDSON PINTO NETO, CPF: 250.745.396-68; LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO, CPF: 012.247.096-67; VANESSA AVELINO VIEIRA, CPF: 685.657.206-91 TOTAL DEVIDO: R$79.801,37, atualizado até 10/06/2025 Confiro ao presente força de ofício. Os valores deverão ser colocados à disposição deste Juízo, por meio de depósito judicial, vinculado a estes autos, junto à(ao) Caixa Econômica Federal, agência 0620. Deverá a instituição comunicar ao Juízo, por e-mail (varabh35@trt3.jus.br), os bloqueios que forem efetivados e a data em que a transferência será realizada ou justificar a razão de não o fazer. Proceda-se, de imediato, à consulta no RENAJUD acerca da existência de veículos do executado que não tenham restrições anteriores ou alienação fiduciária, lançando-se impedimento de transferência nos registros de veículos encontrados. Ative-se também o INFOJUD em relação às devedoras PESSOAS FÍSICAS, anexando-se o resultado aos autos sob sigilo e com visibilidade para as partes. Indefiro a pesquisa INFOJUD em relação às executadas pessoas jurídicas, ante a inutilidade da medida, haja vista não se tratar de meio hábil para identificação de seus bens, para prosseguimento da execução. Aguarde-se por 30 dias eventual resposta dos ofícios/solicitações acima determinadas. Ao final de tal prazo, o autor terá 10 dias para requerer o que entender de direito, mediante intimação oportuna. Em caso de inércia do autor, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT). Esclareça-se que não importará em interrupção do prazo prescricional a indicação de medidas genéricas, infrutíferas e que não alcancem resultado satisfatório. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUCIO DOS SANTOS

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