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TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010575-46.2025.5.03.0046 AUTOR: JARDEL ANTUNES SANTOS E OUTROS (27) RÉU: AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8625914 proferido nos autos. C E R T I D Ã O - PJe Certifico, para os fins legais, que em 31/08/2026, decorreu o prazo para a parte exequente se manifestar acerca dos cálculos elaborados pelo SLJ. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 02 de setembro de 2026. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Aprovo a atualização dos cálculos, fixando a execução em R$ 3.509.509,09, atualizados até 19/08/2026. Diante do requerimento da parte exequente e, considerando a natureza alimentar das verbas trabalhistas pleiteadas nestes autos (processo n. 0010575-46.2025.5.03.0046), bem como a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET nº 15.117/DF, que autorizou a alienação antecipada dos bens constritos da parte executada, faz-se necessária a adoção de medidas que assegurem a efetividade da execução. Diante do exposto, expeça-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator da PET nº 15.117/DF, no STF, comunicando a existência da presente execução trabalhista e o montante atualizado do crédito exequendo, solicitando-se a reserva de valores decorrentes da referida alienação judicial, a fim de garantir o pagamento do crédito de natureza alimentar aqui perseguido. Por medida de economia e celeridade processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, a ser encaminhado via Malote Digital, por remessa digital de ofícios, bem como através de e-mail, com aviso de recebimento. Cumpra-se. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a parte exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução (diversos daqueles já empreendidos nos autos, sem sucesso), notadamente no sentido de dizer EXPRESSAMENTE se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, no prazo de 10 dias. ALMENARA/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUANA JESSICA SOARES MARTINS AMORIM - JARDEL ANTUNES SANTOS - VANILTON VIEIRA SANTOS - EDMAR SILVA FLORIANO - ANTONIO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS - OSVALDO BARBOSA SANTOS NETO - LUCAS MATOS DE SOUZA - PALOMA PEREIRA GOMES - JOMERIO GOMES SANTOS - IZAEL OLIVEIRA SILVA - GERSINO DE JESUS - JACKSON JUNIOR DE SOUZA - ALISSON SANTOS GOMES - NAELSON SILVA SOUZA - FLAVIO RODRIGUES DA SILVA - FERNANDA GONCALVES DE OLIVEIRA - LUIS CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - FABIO PAZ DE SOUZA - FABIO DE ARAUJO BARRETO JUNIOR - RENATO FERREIRA DOS SANTOS - ACLENIO PEREIRA DA SILVA - JOSE ROBERTO DA SILVA - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - DAVID SANTOS RAMOS - GERALDO ANTUNES SANTOS - WARLEY ALVES DOS SANTOS - JUSCELIO NERES DA SILVA - VILMAR CARDOSO DE SA
TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010575-46.2025.5.03.0046 AUTOR: JARDEL ANTUNES SANTOS E OUTROS (27) RÉU: AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8625914 proferido nos autos. C E R T I D Ã O - PJe Certifico, para os fins legais, que em 31/08/2026, decorreu o prazo para a parte exequente se manifestar acerca dos cálculos elaborados pelo SLJ. Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 02 de setembro de 2026. SOPG D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Aprovo a atualização dos cálculos, fixando a execução em R$ 3.509.509,09, atualizados até 19/08/2026. Diante do requerimento da parte exequente e, considerando a natureza alimentar das verbas trabalhistas pleiteadas nestes autos (processo n. 0010575-46.2025.5.03.0046), bem como a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET nº 15.117/DF, que autorizou a alienação antecipada dos bens constritos da parte executada, faz-se necessária a adoção de medidas que assegurem a efetividade da execução. Diante do exposto, expeça-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator da PET nº 15.117/DF, no STF, comunicando a existência da presente execução trabalhista e o montante atualizado do crédito exequendo, solicitando-se a reserva de valores decorrentes da referida alienação judicial, a fim de garantir o pagamento do crédito de natureza alimentar aqui perseguido. Por medida de economia e celeridade processual, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, a ser encaminhado via Malote Digital, por remessa digital de ofícios, bem como através de e-mail, com aviso de recebimento. Cumpra-se. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a parte exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução (diversos daqueles já empreendidos nos autos, sem sucesso), notadamente no sentido de dizer EXPRESSAMENTE se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, no prazo de 10 dias. ALMENARA/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA
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