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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010575-40.2020.5.18.0002 EXEQUENTE: THIAGO VILELA LEMOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27b94e proferida nos autos. DECISÃO Por estar o acordo subscrito por pessoas habilitadas, capazes e devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo de ID. af87831, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por se tratar de acordo celebrado após a prolação da sentença, não cabe transação sobre verbas de terceiros, nos termos do art. 832, § 6º, da CLT. Assim, as custas processuais apuradas nos cálculos de ID. b0df65a, no valor de R$ 3.377,04, deverão ser suportadas pela reclamada, que deverá comprovar o respectivo recolhimento nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Considerando a ausência de incidência de contribuição previdenciária na planilha mencionada, remanescem apenas as custas processuais a serem recolhidas. As partes firmaram acordo nos seguintes termos: 1. Dos valores existentes em conta judicial 1.1. R$ 184.071,64 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), mediante a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos, a serem depositados pela Secretaria da Vara diretamente na conta vinculada do FGTS do obreiro, junto à Caixa Econômica Federal. 1.2. R$ 22.174,36 (vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), mediante a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos, devendo as contas ser zeradas e o respectivo valor imediatamente transferido para a conta bancária do escritório da procuradora do exequente, conforme os seguintes dados: Titular: LARA MARTINS ADVOGADOS CNPJ: 21.583.219/0001-30 Banco: Caixa Econômica Federal Número do banco: 104 Agência: 2555 Conta: 109-9 Operação: 003 2. Do saldo remanescente O saldo remanescente, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), será pago pela executada em duas parcelas, da seguinte forma: 2.1. R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser depositado pela executada até o dia 31/08/2026, diretamente na conta bancária do escritório da procuradora da exequente, conforme os seguintes dados: Titular: JULIANA MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 64.060.458/0001-19 Banco: BTG PACTUAL S.A. Número do banco: 208 Agência: 0050 Conta: 2021353-4 2.2. R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser depositado pela executada até o dia 30/09/2026, diretamente na conta bancária do escritório da procuradora da exequente, conforme os seguintes dados: Titular: JULIANA MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 64.060.458/0001-19 Banco: BTG PACTUAL S.A. Número do banco: 208 Agência: 0050 Conta: 2021353-4 No silêncio da parte autora, após o prazo de 10 dias contado do vencimento da última parcela acordada, presumir-se-á a integral quitação do acordo. Cumpridos os termos do acordo, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO VILELA LEMOS
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0010575-40.2020.5.18.0002 EXEQUENTE: THIAGO VILELA LEMOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27b94e proferida nos autos. DECISÃO Por estar o acordo subscrito por pessoas habilitadas, capazes e devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo de ID. af87831, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por se tratar de acordo celebrado após a prolação da sentença, não cabe transação sobre verbas de terceiros, nos termos do art. 832, § 6º, da CLT. Assim, as custas processuais apuradas nos cálculos de ID. b0df65a, no valor de R$ 3.377,04, deverão ser suportadas pela reclamada, que deverá comprovar o respectivo recolhimento nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. Considerando a ausência de incidência de contribuição previdenciária na planilha mencionada, remanescem apenas as custas processuais a serem recolhidas. As partes firmaram acordo nos seguintes termos: 1. Dos valores existentes em conta judicial 1.1. R$ 184.071,64 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), mediante a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos, a serem depositados pela Secretaria da Vara diretamente na conta vinculada do FGTS do obreiro, junto à Caixa Econômica Federal. 1.2. R$ 22.174,36 (vinte e dois mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), mediante a liberação dos depósitos recursais existentes nos autos, devendo as contas ser zeradas e o respectivo valor imediatamente transferido para a conta bancária do escritório da procuradora do exequente, conforme os seguintes dados: Titular: LARA MARTINS ADVOGADOS CNPJ: 21.583.219/0001-30 Banco: Caixa Econômica Federal Número do banco: 104 Agência: 2555 Conta: 109-9 Operação: 003 2. Do saldo remanescente O saldo remanescente, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), será pago pela executada em duas parcelas, da seguinte forma: 2.1. R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser depositado pela executada até o dia 31/08/2026, diretamente na conta bancária do escritório da procuradora da exequente, conforme os seguintes dados: Titular: JULIANA MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 64.060.458/0001-19 Banco: BTG PACTUAL S.A. Número do banco: 208 Agência: 0050 Conta: 2021353-4 2.2. R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser depositado pela executada até o dia 30/09/2026, diretamente na conta bancária do escritório da procuradora da exequente, conforme os seguintes dados: Titular: JULIANA MENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 64.060.458/0001-19 Banco: BTG PACTUAL S.A. Número do banco: 208 Agência: 0050 Conta: 2021353-4 No silêncio da parte autora, após o prazo de 10 dias contado do vencimento da última parcela acordada, presumir-se-á a integral quitação do acordo. Cumpridos os termos do acordo, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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