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0010575-39.2026.5.03.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010575-39.2026.5.03.0134 AUTOR: WILLIAN DUARTE ALBUQUERQUE SILVA RÉU: H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ffdd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado, dê-se início à fase de liquidação de sentença. DEVEDORA(S) PRINCIPAL(AIS): H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 19.897.299/0001-57 #id:400124b - custas recolhidas no valor de R$1.000,00. #id:d71965e - depósito recursal no valor de R$13.813,88. Saldo atualizado até 04/09/2026: R$14.035,66. As partes deverão, no prazo comum de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverão as partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou outras obrigações de fazer impostas, os referidos documentos deverão ser entregues e devolvidos entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de apresentação de cálculos. A parte reclamada terá até o fim do prazo de impugnação para juntar ao feito recibo de entrega dos documentos à parte autora e cópia da CTPS anotada/retificada. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. No prazo de apresentação de cálculos, a(s) reclamada(s) deverá(ão) indicar IDs ou juntar cópia de todos os depósitos efetuados nos autos, bem como indicar dados bancários para restituição de eventual saldo sobejante. Caso não o faça(m), se necessário, desde já fica determinada a pesquisa de contas em seu nome, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis. Em relação ao FGTS, deve ser recolhido na conta vinculada da parte autora junto à CEF, em face da tese jurídica firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador “, de observância obrigatória (art. 927, III, e 985 do CPC c/c os artigos 15 do CPC e art. 769 da CLT). No particular, registra-se que a própria legislação determina o recolhimento (§ único do art. 26 da Lei 8.036/90), considera não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador e veda a sua conversão em indenização compensatória (art. 26-A da Lei 8.036/90). Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DUARTE ALBUQUERQUE SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010575-39.2026.5.03.0134 AUTOR: WILLIAN DUARTE ALBUQUERQUE SILVA RÉU: H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62ffdd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado, dê-se início à fase de liquidação de sentença. DEVEDORA(S) PRINCIPAL(AIS): H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ: 19.897.299/0001-57 #id:400124b - custas recolhidas no valor de R$1.000,00. #id:d71965e - depósito recursal no valor de R$13.813,88. Saldo atualizado até 04/09/2026: R$14.035,66. As partes deverão, no prazo comum de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverão as partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou outras obrigações de fazer impostas, os referidos documentos deverão ser entregues e devolvidos entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de apresentação de cálculos. A parte reclamada terá até o fim do prazo de impugnação para juntar ao feito recibo de entrega dos documentos à parte autora e cópia da CTPS anotada/retificada. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. No prazo de apresentação de cálculos, a(s) reclamada(s) deverá(ão) indicar IDs ou juntar cópia de todos os depósitos efetuados nos autos, bem como indicar dados bancários para restituição de eventual saldo sobejante. Caso não o faça(m), se necessário, desde já fica determinada a pesquisa de contas em seu nome, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis. Em relação ao FGTS, deve ser recolhido na conta vinculada da parte autora junto à CEF, em face da tese jurídica firmada no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador “, de observância obrigatória (art. 927, III, e 985 do CPC c/c os artigos 15 do CPC e art. 769 da CLT). No particular, registra-se que a própria legislação determina o recolhimento (§ único do art. 26 da Lei 8.036/90), considera não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador e veda a sua conversão em indenização compensatória (art. 26-A da Lei 8.036/90). Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI

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