Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ACum 0010574-88.2020.5.15.0018 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU RÉU: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8a974 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Considerando os comprovantes de depósito juntados aos autos, no total de R$ 13.414,22, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do Sindicato autor, para quitação dos créditos líquidos dos substituídos acima relacionados e dos honorários advocatícios, observados os valores constantes dos cálculos atualizados. Intime-se a parte interessada para que informe nos autos seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. A reclamada deverá efetuar diretamente ao perito contábil JOSÉ RENATO BAPTISTA o pagamento dos honorários periciais fixados, no importe de R$ 1.800,00, mediante depósito na conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 4779-1, conta corrente nº 36.570-X, de titularidade de José Renato Baptista, CPF nº 722.476.068-49, devendo comprovar o pagamento nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pela reclamada por meio de DARF, mediante declaração e geração da respectiva guia pela DCTFWeb, nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, com comprovação nos autos. Por fim, verifica-se que a sentença de ID f65c2c3 deferiu a inclusão de outros 116 substituídos. Contudo, em razão do elevado número de credores e visando assegurar a adequada individualização dos créditos e a efetividade da execução, determino que o prosseguimento da execução em relação a tais substituídos ocorra individualmente, mediante ajuizamento de cumprimento de sentença em ação autônoma (vinculada ao processo principal), a ser promovido pelos próprios interessados ou pelo Sindicato, na qualidade de representante processual. Fica autorizado, em cada cumprimento individual, o litisconsórcio ativo de, no máximo, 5 (cinco) substituídos. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ACum 0010574-88.2020.5.15.0018 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU RÉU: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8a974 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Considerando os comprovantes de depósito juntados aos autos, no total de R$ 13.414,22, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do Sindicato autor, para quitação dos créditos líquidos dos substituídos acima relacionados e dos honorários advocatícios, observados os valores constantes dos cálculos atualizados. Intime-se a parte interessada para que informe nos autos seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. A reclamada deverá efetuar diretamente ao perito contábil JOSÉ RENATO BAPTISTA o pagamento dos honorários periciais fixados, no importe de R$ 1.800,00, mediante depósito na conta corrente do Banco do Brasil, agência nº 4779-1, conta corrente nº 36.570-X, de titularidade de José Renato Baptista, CPF nº 722.476.068-49, devendo comprovar o pagamento nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pela reclamada por meio de DARF, mediante declaração e geração da respectiva guia pela DCTFWeb, nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05/01/2023, com comprovação nos autos. Por fim, verifica-se que a sentença de ID f65c2c3 deferiu a inclusão de outros 116 substituídos. Contudo, em razão do elevado número de credores e visando assegurar a adequada individualização dos créditos e a efetividade da execução, determino que o prosseguimento da execução em relação a tais substituídos ocorra individualmente, mediante ajuizamento de cumprimento de sentença em ação autônoma (vinculada ao processo principal), a ser promovido pelos próprios interessados ou pelo Sindicato, na qualidade de representante processual. Fica autorizado, em cada cumprimento individual, o litisconsórcio ativo de, no máximo, 5 (cinco) substituídos. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA