PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher o valor das custas e despesas processuais decorrentes da propositura desta demanda.
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Recolhidas integralmente, retornem conclusos. Caso não recolhidas integralmente, conforme dispõem o art. 290 do Código de Processo Civil e o art. 76 do Código de Normas – CN/CGJ-PR, cancele-se a distribuição. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2024, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
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