Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumPrSe 0010573-83.2026.5.03.0097 REQUERENTE: ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c7ad7 proferida nos autos. Vistos. Considerando que o perito ratificou os cálculos apresentados, não há necessidade de vista para as partes dos esclarecimentos, podendo, eventual questionamento, ser objeto de manifestação na forma do art . 884 da CLT. Homologo o cálculo apresentado pelo perito(a), com quadro resumo no Id 017f9b6. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$ 98.184,51 atualizado até 31/07/2026, já acrescidos os honorários ora arbitrados. Cite-se a reclamada, por seu procurador ou por carta com AR caso não tenha procurador constituído nos autos, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução a requerimento da parte autora. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Ficam as partes cientes, ainda, de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumPrSe 0010573-83.2026.5.03.0097 REQUERENTE: ALTAIR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c7ad7 proferida nos autos. Vistos. Considerando que o perito ratificou os cálculos apresentados, não há necessidade de vista para as partes dos esclarecimentos, podendo, eventual questionamento, ser objeto de manifestação na forma do art . 884 da CLT. Homologo o cálculo apresentado pelo perito(a), com quadro resumo no Id 017f9b6. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$ 98.184,51 atualizado até 31/07/2026, já acrescidos os honorários ora arbitrados. Cite-se a reclamada, por seu procurador ou por carta com AR caso não tenha procurador constituído nos autos, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução a requerimento da parte autora. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Ficam as partes cientes, ainda, de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS